terça-feira, 14 de maio de 2013

Se eu mudar de país, os descontos continuam a acumular para a minha pensão? - Dinheiro Vivo

Se eu mudar de país, os descontos continuam a acumular para a minha pensão? - Dinheiro Vivo



No caso de emigrar para um país da UE, manterá todas as regalias da sua pensão. Todo o espaço comunitário europeu, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein se regem por um sistema de coordenação da segurança social. Na prática quer dizer que nunca pode perder regalias, só acumular, se muda de país. 

Todos os países em que tenha trabalhado mais de um ano devem pagar-lhe uma pensão quando atinge a idade da reforma nesse país. Se trabalhou em dois ou três países, deve receber duas ou três reformas equivalentes aos descontos que realizou.   

O pedido destas pensões é feito no país onde reside nesse momento, ou caso nunca tenha trabalhado aí, no último em que trabalhou. A Segurança Social, ou a entidade estrangeira equivalente, é responsável por entrar em contacto com os sistemas dos outros países, e elaborar um documento recapitulativo – o P1, em que é feito o cálculo final para a sua pensão e se detalham as contribuições de cada estado. Se achar que foi prejudicado pode ainda pedir uma revisão deste documento antes de fechar o pedido de reforma.   

Se já estiver reformado e quiser mudar de país dentro do espaço europeu, pode fazê-lo sem qualquer problema ou perda. Apenas tenha em atenção que embora tenha acesso a serviços de saúde públicos como qualquer outro cidadão, os custos relativos a tratamento continuam a ser pagos pelo país onde descontou e que lhe paga a reforma. Para assegurar este regime deve pedir o formulário S1 no país em que se reformou e apresenta-lo no novo país.   

A diretiva europeia que regula a mobilidade de trabalhadores e proteção social pode ser consultada aqui.   

Portugal tem ainda uma série de acordos bilaterais com países fora do espaço europeu de maneira a salvaguardar ao máximo os seus direitos como reformado. Estes países incluem Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Província do Quebeque, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Moldávia, Reino Unido, Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela. 

Para saber o procedimento que deve tomar em relação a um país em concreto, pode consultar este guia publicado pela Segurança Social.  

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