sexta-feira, 24 de maio de 2013

Como vai funcionar o novo "supercrédito fiscal" para empresas - Dinheiro Vivo

Como vai funcionar o novo "supercrédito fiscal" para empresas - Dinheiro Vivo


O governo chama-lhe um "super-crédito fiscal": já em 2013, as empresas poderão deduzir na sua fatura fiscal uma parte significativa do investimento que fizerem. O diploma, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, permite que até 20% do investimento seja abatido contra 70% da colecta. 
Exemplo: uma empresa que tenha uma matéria coletável de cem mil euros e 25 mil euros de IRC a pagar, passa a entregar ao Estado apenas 7500 euros de imposto, se cumprir os requisitos de investimento. Na prática, a taxa de imposto desce de 25% para 7,5%. Perceba como funciona:
1. O desconto. As empresas poderão descontar 20% dos investimentos que fizerem até à limite de 70% do IRC que é cobrado pelo Estado. Isto desce, na prática, a taxa efectiva de IRC paga por estas empresas para os 7,5% referidos acima.
2. Os limites. As empresas poderão utilizar este desconto dentro de um prazo de cinco anos, desde que o investimento seja feito entre o início de Junho até à data-limite de 31 de Dezembro de 2013. Ao mesmo tempo, só serão elegíveis os investimentos até um limite de cinco milhões de euros. 
 3. Quem terá direito. São elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Para isso terá de ter contabilidade organizada, um lucro tributável não determinado por métodos indirectos.Também só poderá utilizar esta dedução quem não tiver dívidas ao fisco.
 4. O que não entra. Tudo o que sejam despesas com ativos para utilização pessoal (mobiliário, embarcações de recreio, etc) estão excluídas. Haverá um regime sancionatório especial para quem utilizar, indevidamente, este benefício
5. Mais benefícios. O Governo disse ainda pretender alargar a atribuição de benefícios fiscais de natureza contratual, passando o investimento mínimo exigido para os 3 milhões de euros (anteriormente, o montante mínimo era de cinco milhões), e reduzir em 30 dias o prazo de resposta a informações vinculativas e urgentes.
6. Novo gabinete. A Autoridade Tributária e Financeira vair criar um gabinete de apoio aos investidores internacionais, que funcionará junto da AICEP, para esclarecer e apoiar potenciais investidores estrangeiros em Portugal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário