terça-feira, 28 de maio de 2013

Governo já fala em despedimento colectivo na Função Pública - Dinheiro Vivo

Governo já fala em despedimento colectivo na Função Pública - Dinheiro Vivo

O Governo já tem uma nova proposta para a função pública. A nova versão recua nas penalizações para quem seja colocado em mobilidade, mas mantém a possibilidade dos contratos de trabalho dos funcionários públicos cessarem e abre a porta, pela primeira vez, ao despedimento coletivo motivado por racionalização de efetivos. 
No diploma, que será hoje discutido por Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, com os sindicatos, o Governo reduz para 50% a penalização máxima para quem esteja na mobilidade. Assim, quem for considerado excedentário por um serviço será colocado no quadro de requalificação, perdendo primeiro um terço do salário nos primeiros seis meses e 50% a partir daí. 
Na versão enviada aos sindicatos não é referido o prazo máximo de permanência na requalificação, sabendo-se contudo que a ideia do Governo é reduzi-lo face aos 18 meses inicialmente propostos. Hélder Rosalino deixou cair também o teto de 1455 euros a pagar a quem estivesse em mobilidade. 
O diploma ainda é, por isso, ainda vago quanto ao tempo máximo em que os funcionários públicos ficarão na mobilidade, mas é concreto quanto ao que acontece depois, mantendo no essencial a possibilidade de cessação de contrato. É que, se, depois do período de requalificação, o funcionário ainda não tiver sido colocado, prevê-se que este poderá perder o vínculo à Função Pública, tendo direito a indemnização e ao subsídio de desemprego nos mesmos moldes do privado. “Findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego”, lê-se na proposta provisória. Este é o artigo que prevê o pagamento de uma compensação equivalente a 20 dias por ano de serviço, com um limite de 12 meses.
A proposta que formaliza este subsídio também remete para as regras em vigor no sector privado, enquanto não o mesmo não for regulamentado no âmbito do Regime de Proteção Social Convergente. Este subsídio de desemprego - que se seguir as regras gerais pagará no máximo 1048 euros - inclui depois o direito ao subsídio social de desemprego, até 419 euros. 
Despedimento coletivoAs formas de emagrecimento da funções pública conhecem ainda um novo impulso com este diploma porque se abre pela primeira vez a porta ao despedimento coletivo ou à extinção de posto de trabalho motivada por “racionalização de efetivos”. Estas figuras já constavam na lei, abrangendo apenas os contratos por tempo indeterminado estando ainda limitadas a à reorganização de serviços.
O alargamento dos motivos conjugado com a revogação (igualmente prevista nesta proposta) do artigo que salvaguardava os funcionários com o antigo vínculo de nomeação de cessação de contrato, vem assim facilitar a alargar a malha do despedimento coletivo. Perante este cenário José Abraão, do Sintap/Fesap sublinha que o Governo pretende colocar na mão dos dirigentes dos serviços a possibilidade de despedir, invocando a necessidade de racionalizar efetivos, se se virem confrontados com um corte orçamental.

Na nova proposta há ainda outra novidade: ao contrário do que acontecia até agora, um funcionário que entre para a mobilidade e perca parte do salário poderá trabalhar em simultâneo para o privado, sem ter de pedir autorização ao Estado. Isto mesmo está expresso no artigo 22 , onde se prevê que “ao trabalhador em situação de requalificação é permitido, dispensando autorização, o exercício de atividade profissional remunerada”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário