sexta-feira, 31 de maio de 2013

Segurança Social corrige esclarecimento sobre anexo SS - ECONOMICO.PT

Os trabalhadores independentes com uma profissão dependente e que descontam, por essa via, para a Segurança Social não têm de entregar anexo.
O anexo SS que os trabalhadores independentes têm de entregar em conjunto com o IRS tem gerado um mar de dúvidas e, ontem, um esclarecimento das Finanças acabou por aumentar ainda mais as incertezas. O esclarecimento surgiu a um dia do final do prazo de entrega da declaração de IRS e indicava quem tem de entregar este anexo SS, que se destina a declarar a actividade à Segurança Social. Entretanto, já se sabe que os trabalhadores terão mais 30 dias para entregar este documento, embora os prazos de entrega do IRS sejam mantidos.
A nota de esclarecimento, publicada no Portal das Finanças e que utiliza informação da Segurança Social, indicava então que o anexo não tinha de ser preenchido por vários grupos, nomeadamente trabalhadores que acumulam a sua actividade independente com trabalho por conta de outrem e que descontam por esta última actividade para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou outros regimes que não a Segurança Social. Ou seja, os trabalhadores independentes que, ao mesmo tempo, tivessem um trabalho dependente e que por esta função descontassem para a Segurança Social, teriam de entregar o anexo, a avaliar pelo esclarecimento.
O Diário Económico questionou ontem esta diferença de tratamento e, hoje, um novo esclarecimento da Segurança Social veio corrigir a nota avançada ontem. Assim, entre outros grupos, estão excluídos do preenchimento do anexo "os trabalhadores independentes quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem e, que por esta última actividade lhes foi atribuída isenção" de contribuições. Note-se, no entanto, que há regras para a isenção. O trabalhador independente só não tem de descontar, nesta qualidade, para a Segurança Social se descontar enquanto trabalhador por conta de outrem, estando inscrito num regime de protecção social obrigatório (Segurança Social ou CGA, por exemplo). No entanto, o trabalho independente e dependente tem de ser prestado a empresas sem relação de grupo e o salário anual pago (pelas funções por conta de outrem) tem de ser superior a 5.030,64 euros (419,22 euros por mês).
Esta declaração que tem de ser entregue à Segurança Social serve para enquadrar os trabalhadores independentes e ainda para perceber quem tem direito ao novo subsídio de desemprego. A nova prestação é atribuída em casos onde há indícios de "falsos recibos verdes", ou seja, quando 80% ou mais do rendimento do trabalhador independente advém de uma única empresa. Estas empresas têm depois de descontar 5% sobre o trabalho independente e podem contar com uma fiscalização.
Pelos grupos listados no esclarecimento da Segurança Social, quem está fora do âmbito pessoal dos trabalhadores independentes e quem não tem direito ao novo subsídio de desemprego não terá de entregar o anexo. Ainda assim, os grupos que só podem exercer as suas funções de forma independente (como amas ou notários) não têm direito a subsídio mas também não fazem parte do grupo de excluídos da entrega do anexo, a avaliar pela nota da Segurança Social.
No ano passado, alguns grupos de trabalhadores independentes já tiveram de entregar esta declaração, mas não através do IRS. A entrega foi feita directamente à Segurança Social. Ou seja, os trabalhadores independentes declararam a sua actividade duas vezes. Uma alteração legal veio fazer com que, a partir deste ano, a obrigação fosse feita num só momento. Tendo em conta esta novidade, fonte do Ministério de Mota Soares garantiu ontem que os trabalhadores independentes terão agora mais 30 dias para entregar este anexo, sem que sejam aplicadas coimas. Mas os prazos de entrega do IRS mantêm-se.

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