sexta-feira, 31 de maio de 2013

Rectificativo entregue no Parlamento. Conheça as alterações ao documento | iOnline

Rectificativo entregue no Parlamento. Conheça as alterações ao documento | iOnline

Relativamente ao subsídio de doença, "o montante diário não pode ser inferior a 30% do valor diário da retribuição mensal estabelecida para o setor de atividade do beneficiário".

O Governo mantém na proposta de Orçamento Retificativo a taxa de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, mas salvaguarda as prestações mais baixas.
De acordo com a proposta de lei do Orçamento Retificativo hoje entregue na Assembleia da República e aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, para contornar chumbo do Tribunal Constitucional o Governo garante "o valor mínimo das prestações, nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos".
Assim, a proposta respeita o decreto-lei publicado em Diário da República a 22 de abril, segundo o qual "o montante diário do subsídio de desemprego, fixado em 65% da remuneração de referência e já reduzido em 10% a partir de 180 dias de concessão não pode ser inferior, em regra, ao valor do indexante dos apoios sociais, que se encontra fixado atualmente em 419,22 euros".
Relativamente ao subsídio de doença, "o montante diário não pode ser inferior a 30% do valor diário da retribuição mensal estabelecida para o setor de atividade do beneficiário".
A 17 de abril, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, o Governo referiu que o chumbo do Tribunal Constitucional a esta norma se deveu à falta de progressividade e proteção das prestações mínimas nesta matéria.
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Marques Guedes, afirmou na altura que o Governo iria então introduzir uma cláusula de salvaguarda na lei que protegesse "valores mínimos", mas ainda não estava definido o valor limite até ao qual estas prestações estão protegidas das taxas que o executivo quer impor.
O Orçamento do Estado para 2013 previa um corte de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio por doença, mas a medida foi chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC).

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