terça-feira, 2 de outubro de 2012

Exames do 12.º ano vão incidir sobre matéria dada nos três anos - Educação - PUBLICO.PT

Exames do 12.º ano vão incidir sobre matéria dada nos três anos - Educação - PUBLICO.PT

Os exames nacionais vão já, em 2013, incidir sobre os programas dos três anos do ensino secundário. Desde 2004 que os exames das disciplinas trienais, que os alunos têm no 10.º, 11.º e 12.º anos apenas incidiam sobre o programa do último ano. Agora vai mudar.

A alteração a esta norma consta de uma portaria da secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário publicada em Agosto e que foi ontem relembrada pelo Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), na sua página de Internet .

Com esta alteração, os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, irão ter por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

É uma surpresa para os estudantes que este ano entraram no 12.º ano e que tinham como adquiridas as normas ainda prevalecentes quando frequentaram o 10.º e 11.º anos sobre o que lhes seria pedido nos exames nacionais para a conclusão do ensino secundário.

No ano passado, o Ministério da Educação e Ciência já tinha decidido alterar as regras a meio do percurso para os alunos do ensino reccorrente que pretendiam candidatar-se ao ensino superior. Mais de 200 interpuseram uma acção judicial contra este procedimento, que foi despachada favoravelmente pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Segundo o tribunal, estes estudantes requerentes detinham "legítimas expectativas" na manutenção do regime jurídico pré-existente ao início do ano lectivo.

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