terça-feira, 2 de outubro de 2012

400 ações contra o Estado pela devolução de subsídios - Portugal - DN

400 ações contra o Estado pela devolução de subsídios - Portugal - DN


O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) interpôs 400 ações administrativas contra o Estado e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, visando o pagamento integral dos subsídios de férias e de Natal de 2012, anunciou hoje o sindicato.

Os processos deram entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e nos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada.
"Foram cerca de 400 os associados que mandataram o STE, oriundos de todos os ministérios, de inúmeros institutos públicos, das autarquias locais, de empresas públicas, de estabelecimentos públicos empresariais e das administrações regionais dos Açores e da Madeira", refere o sindicato em comunicado hoje enviado.
De acordo com o STE, a fundamentação jurídica das ações centrou-se na violação do artigo 15º da Lei nº 67/2007, que responsabiliza civilmente o Estado e as Regiões Autónomas pelos "danos anormais causados aos cidadãos por atos que decorrem do exercício da função político-legislativa, praticados pelos respetivos órgãos contra normas constitucionais".
"No caso do corte dos subsídios, pela aprovação da Lei 64-B/2011 (LOE) de cujos artigos 21º e 25º resultou a violação do princípio da igualdade vertido no artigo 13º da Constituição", acrescenta o sindicato.
No início de julho, o Tribunal Constitucional (TC) determinou a inconstitucionalidade da medida decidida pelo atual Governo de suspender o pagamento de subsídios de férias e Natal a funcionários públicos e reformados, invocando questões de equidade.
A decisão do TC, no entanto, só terá efeito no próximo ano, o que significa que os subsídios serão cortados em 2012.
Para 2013, o Governo está ainda a preparar uma forma de substituir o efeito dos cortes, na ordem dos dois mil milhões de euros, depois de ter recuado no agravamento das contribuições pagas pelos trabalhadores à segurança social.
O STE considera ainda que, atendendo à contradição que encerra, o acórdão do Tribunal Constitucional é inconstitucional no segmento da alínea b) da decisão, porquanto viola o nº 4 do artigo 282º da Constituição ao remeter a produção de efeitos para o ano de 2013, sem fundamentação clara, coerente e suficiente.
"O Tribunal Constitucional acabou por dar cobertura legal ao esbulho dos subsídios de férias e de natal proposto pelo Governo, e transformado em Lei pela Assembleia da República", refere o sindicato.
"Os fundamentos invocados para tal cobertura - o interesse público de excecional relevo e o perigo de insolvência do Estado em 2012 -- não convencem ninguém e muito menos os trabalhadores lesados com a medida, já que tal perigo nem sequer foi invocado pelo Governo a quem em primeira linha cabe a defesa do interesse público", acrescenta.

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