quarta-feira, 31 de outubro de 2012

EPUL cria rendas low-cost para quem quiser lançar empresas - Dinheiro Vivo

EPUL cria rendas low-cost para quem quiser lançar empresas - Dinheiro Vivo

A Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) está a promover um programa Arrendamento que promete rendas XS para Espaços XL. Serão leiloadas 52 lojas e a renda base começa nos 135 euros. O leilão terá lugar na próxima semana no Salão nobre da Associação Comercial de Lisboa, e dará acesso a lojas espalhadas pela capital. Serão cedidos espaços em Entrecampos, São Bento, Vale de Santo António, Paço do Lumiar, Alta de Lisboa, Telheiras ou Rua do Benformoso. Os espaços tanto podem ser novos como reabilitados recentemente.

A licitação parte dos 135 euros e deve ser feita em intervalos de cinco euros. O valor final vai definir a mensalidade a pagar no primeiro ano de contrato, que irá aumentando progressivamente até atingir os 100% do valor de mercado ao fim de cinco anos.

Mas para os empreendedores que fiquem com um dos espaços os apoios não ficam por aqui. Terão direito a workshops, preparação de planos de negócio, procura de fontes de financiamento ou parcerias.

Os contratos de arrendamento de cinco anos poderão ser prorrogados por períodos de um ano, mas os trespasses estão excluídos do programa. Caso o negócio não seja bem sucedido o imóvel volta para as mãos da EPUL.

Condições:
Contratos de arrendamento a 5 anos, renováveis, automaticamente, por um ano;
Nos primeiros 5 anos do contrato a renda mensal é calculada através da seguinte fórmula:
      1º ano – Pagamento de apenas 45% do valor da renda mensal base
      2º ano - Pagamento de apenas 55% do valor da renda mensal base
      3º ano - Pagamento de apenas 65% do valor da renda mensal base
      4º ano - Pagamento de apenas 80% do valor da renda mensal base
      5º ano ou mais - Pagamento de 100% do valor da renda mensal base
Renda não será actualizada durante os primeiros cinco anos;
As lojas serão entregues no estado em que se encontram;
Qualquer contrato poderá ser denunciado com pré-aviso de 3 meses;
Não existe período de carência;
Não serão permitidos trespasses e sublocações;
O valor do condomínio é pago pelos arrendatários.
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