quarta-feira, 31 de outubro de 2012

OE 2013. Maioria aprova Orçamento na generalidade, mas com um voto contra no CDS-PP | iOnline

OE 2013. Maioria aprova Orçamento na generalidade, mas com um voto contra no CDS-PP | iOnline

Voto contra de deputado do CDS-PP desrespeita acordo de coligação com o PSD.

A maioria PSD/CDS-PP aprovou hoje, na generalidade, a proposta de Orçamento do Estado para 2013, mas com um voto contra na bancada centrista, do deputado Rui Barreto, eleito pelo círculo da Madeira.
Toda a oposição - PS, PCP, BE e "Os Verdes" - votou contra a proposta do Governo, conforme estava anunciado.
Rui Barreto seguiu a indicação de voto dada pelo presidente da Comissão Política Regional do CDS-PP da Madeira, José Manuel Rodrigues, que recentemente suspendeu o mandato de deputado.

Voto contra de deputado do CDS-PP desrespeita acordo de coligação com o PSD

O voto contra a proposta de Orçamento do Estado para 2013 do deputado do CDS-PP eleito pela Madeira Rui Barreto desrespeita o acordo de coligação que os centristas e o PSD assinaram em junho do ano passado.
Nas votações de hoje, na generalidade, o deputado do CDS-PP Rui Barreto votou também contra a proposta de Grandes Opções do Plano.
No Acordo Político de Colaboração para o Estabelecimento de um Projeto Político de Legislatura entre o PSD e o CDS-PP, intitulado "Maioria para a Mudança", os dois partidos assumiram o compromisso de "votar solidariamente, em sede parlamentar", entre outras matérias, "orçamentos, grandes opções do plano e iniciativas de suporte ao Programa de Estabilidade e Crescimento".
PSD e CDS-PP comprometeram-se a "votar solidariamente" também o "Programa do Governo, moções de confiança e de censura", bem como as "medidas de concretização dos compromissos constantes dos entendimentos celebrados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, propostas de lei oriundas do Governo, atos parlamentares que requeiram maioria absoluta ou qualificada, incluindo projetos de revisão constitucional e propostas de referendo nacional".
No mesmo acordo ficou ainda estabelecido o voto solidário nas "eleições dos órgãos internos da Assembleia da República" - com exceção da eleição do Presidente da Assembleia, quanto à qual existiam "compromissos prévios" dos partidos - "ou dos órgãos a ela externos em que deva fazer representar-se, assegurando uma adequada representação de ambos".

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