terça-feira, 30 de outubro de 2012

ALP. Poucos proprietários abrangidos por travão do IMI com base nas rendas antigas | iOnline

ALP. Poucos proprietários abrangidos por travão do IMI com base nas rendas antigas | iOnline

Os proprietários de prédios avaliados este ano ou que tenham herdado imóveis são os únicos que podem beneficiar do cálculo do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) com base no valor da renda cobrada, criticou a Associação Lisbonense de Proprietários.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, lembrou hoje que o prazo para requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas (anteriores a 1990) termina na quarta-feira, mas admitiu já que o processo "abrange pouca gente".
À agência Lusa, o responsável enumerou as "exceções" previstas, o que "tem deixado alguns senhorios fora do regime quando não o esperavam".
Menezes Leitão referiu que este 'travão' no IMI inclui os prédios cujo valor patrimonial está a ser avaliado este ano, o que é uma "situação de desigualdade".
O também dirigente da Confederação Portuguesa de Proprietários indicou ficarem de fora os prédios que foram objeto de compra ou de doação.
"Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as partilhas, o que significa que só praticamente as pessoas que tenham herdado é que estão abrangidas", disse.
O processo "muito burocrático, que exige a apresentação dos canhotos dos recibos" é outro dos entraves enumerados pelo responsável.
Com a formalização das rendas, as Finanças dispõem dos dados, acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de documentação.
"É um acréscimo de trabalho e de volume de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno", argumentou.
Neste processo, os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou até 1995 quando se tratam de espaços comerciais pretendem evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário