segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CIP discorda de "excesso de voluntarismo" de Portugal no ambiente | iOnline

CIP discorda de "excesso de voluntarismo" de Portugal no ambiente | iOnline

A Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) discorda de "excesso de voluntarismo" na Lei de Bases do Ambiente, mas defende a necessidade de equilíbrios, nomeadamente na área energética.
Jaime Braga, em representação da CIP, disse hoje que "o legislador português foi além da diretiva comunitária várias vezes", e deu o exemplo da responsabilidade, por danos ambientais.
"A CIP é contrária a excesso de voluntarismo,  [mas] são necessários equilíbrios", afirmou o responsável, perante os deputados da comissão parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
A CIP foi uma das entidades ouvidas acerca da proposta do Governo para a Lei de Bases do Ambiente, aprovada em conselho de ministros em junho e agora em análise na Assembleia da República.
Em resposta ao pedido do deputado do PSD José Oliveira, para que clarificasse o que queria dizer com "voluntarismo", o responsável da CIP exemplificou com a responsabilidade por danos ambientais.
Jaime Braga explicou que "foi misturada" a responsabilidade por danos ambientais e a responsabilidade civil, o que criou dificuldades junto das seguradoras para a definição de seguros adequados àquelas situações.
Quanto às energias renováveis, "temos um parque produto desequilibrado", com "excesso momentâneo" de energia eólica e importação de energia, de origem nuclear, por exemplo, apontou.
No entanto, Jaime Braga reconheceu a importância das energias renováveis e referiu que a eólica "está quase no patamar da competitividade".
A CIP defende que as alterações climáticas devem estar contempladas na Lei de Bases do Ambiente, mas com ligação à energia, privilegiando a eficiência energética e os recursos endógenos, num âmbito mais vasto que as renováveis.
Portugal "pode vir a ser produtor de energias fósseis e a lei não deve deixar de contemplar" esta possibilidade, referiu o responsável.

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