quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Salvaguarda para trabalhadores mais velhos em caso de desemprego vai cair - Dinheiro Vivo

Salvaguarda para trabalhadores mais velhos em caso de desemprego vai cair - Dinheiro Vivo

O Governo vai deixar cair a salvaguarda de garantias dos trabalhadores que em março já tinham direito a um período de subsídio de desemprego mais longo do que os prazos que atualmente vigoram, segundo indica o relatório do FMI sobre os resultados da 5ª avaliação ao programa de assistência financeira a PortugalSegundo o documento, o Governo compromete-se a aplicar as novas regras do subsídio de desemprego “a todos os futuros desempregados”, o que indicia que os direitos acumulados pelos trabalhadores mais velhos sejam afetados caso fiquemsem trabalho.
Na reforma do subsídio de desemprego que entrou em vigor a 1 de abril, ficou expressamente previsto que “na primeira situação de desemprego subsidiado” é “garantido ao beneficiário o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito” até 31 de março.
Desta forma salvaguardou-se que os trabalhadores que naquela data já tinham direito a um prazo de subsídio superior aos 18 meses (acrescidos de um máximo de oito através de majorações) agora possíveis, mantivessem a garantia desse período mais longo, ainda que já não pudessem acumular mais tempo.
Esta salvaguarda permite que uma pessoa que na véspera de entrada em vigor das novas regras tivesse uma carreira contributiva longa e mais de 45 anos de idade, tenha direito a um prazo de subsídio de 30 meses a que podem ser somados mais oito de majorações. Se esta garantia cair, como deixa antever o relatório do FMI, esta mesma pessoas poderá no máximo receber subsídio durante 18 meses a que acrescerão mais oito de majorações. A redução será, assim, de um máximo de 38 meses para um máximo de 26 meses.
Além da redução dos prazos de concessão do subsídio de desemprego, as novas regras em vigor a partir de 1 de abril estipulam ainda um novo valor máximo (que deixou de ser de 1257 euros para passar a ser de 1048 euros) e um corte de 10% no valor pago, a partir do 181º dia de concessão do subsídio.

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