domingo, 7 de outubro de 2012

Fornecedores querem impedir hipermercados de lhes apresentarem factura de promoções - Economia - PUBLICO.PT

Fornecedores querem impedir hipermercados de lhes apresentarem factura de promoções - Economia - PUBLICO.PT

Agricultores, industriais e distribuição vão juntar-se na terça-feira para discutir propostas de alteração às leis que regulam as relações entre os agentes económicos da cadeia alimentar. Uma das questões na mesa é a proibição de aplicação retroactiva dos descontos dos supermercados.

Industriais e agricultores querem proibir, por exemplo, a discriminação entre fornecedores das suas marcas e/ou de marcas independentes, excepto “quando existam razões objectivas, designadamente por diferenças de escala, rotação dos produtos ou quantidades adquiridas”.

As associações que representam as diferentes fileiras não se têm entendido. Enquanto os representantes dos agricultores e da indústria – Centromarca, Confederação Empresarial de Portugal, Federação das Indústrias Agro-Alimentares, Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Confederação das Cooperativas Agrícolas (Confagri) – convergem em muitas das propostas, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) tem outro posicionamento.

À proibição de venda ou revenda de bens por um preço inferior ao seu preço de compra, já contemplada na legislação, a Confagri e a CNA querem acrescentar que “a determinação do preço de venda deve considerar quaisquer descontos ou bónus concedidos pelo revendedor no momento da aquisição, bem como a concessão de quaisquer descontos ou bónus, posteriormente ao momento de aquisição, relativamente à aquisição de outros bens, num dos estabelecimentos comerciais do revendedor”.

A APED considera, no entanto, que “as restrições à liberdade de fixação de preços interferem com a própria competitividade do país”, colidindo com a liberdade de iniciativa económica.

Agricultores e indústria apresentam também várias sugestões relativamente às práticas negociais abusivas, incluindo a aplicação de penalidades retroactivas ou a aplicação retroactiva dos descontos acordados.

Coimas para infractores

O objectivo é considerar como “práticas unilaterais abusivas do distribuidor”: impor ao fornecedor um pagamento por não concretização das expectativas do distribuidor, para introduzir ou reintroduzir produtos, para assegurar um melhor posicionamento visual ou para iniciar uma relação comercial com o fornecedor, ou exigir pagamento por promoções não acordadas previamente e prolongar os prazos de pagamento por mais de 30 dias.

As propostas destas associações incidem igualmente no aumento das coimas a aplicar aos infractores, propondo valores entre 1% e 5% do volume de negócios, consoante as infracções, e colocando os limites máximos em três e 10 milhões de euros, respectivamente.

A grande distribuição considera que “já existem diplomas que regulam estas situações”, nomeadamente na Lei da Concorrência e nos diplomas que regulam a propriedade industrial e a proibição da concorrência desleal.

Para a APED, a actual legislação já protege os agentes económicos dos prazos de pagamento excessivos e a sua aplicação mais generalizada suscita “sérias reservas porque poderá criar sérias interferências numa relação contratual que é complexa e que não se resume à definição de preço”.

Além disso, acrescenta, face à actual situação económica, estas alterações podem “criar dificuldades acrescidas e levar à destruição de valor no sector retalhista, com o encerramento de empresas, fecho de lojas e redução de postos de venda”.

A APED defende ainda que o diploma que regula as vendas com redução de preços está desadequado e sugere o fim da impossibilidade de venda em promoção em simultâneo com uma venda em saldos e da proibição de os produtos vendidos em saldo serem objecto de redução de preços no decurso do mês anterior ao início do período de saldos.

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