segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Trabalhador independente. Saiba quanto tem de pagar de Segurança Social | iOnline

Trabalhador independente. Saiba quanto tem de pagar de Segurança Social | iOnline

Todos os independentes com rendimentos anuais superiores a 2515 euros são obrigados a contribuir

Está a pensar em começar a trabalhar por conta própria? Então prepare-se para começar a fazer os seus próprios descontos para a Segurança Social, mas só se os seus rendimentos anuais forem superiores a 2515,32 euros. Mesmo que atinja este patamar pode contar com um ano de isenção que é considerado o período inicial. A partir daí terá de fazer os pagamentos consoante o seu escalão de rendimento (ver quadro ao lado).
"Se começar a descontar antes do prazo fica no primeiro escalão. Quando o rendimento anual é inferior a 7189,64 euros, cobra-se entre 62,04 e 124,08 euros. Se esta situação se mantiver durante três anos, pode pedir a isenção das contribuições. Caso vá exercer a sua actividade num país estrangeiro, pode permanecer no escalão actual por um período mínimo de um ano", revela a Associação de Defesa do Consumidor. Mas este cenário não se aplica a todos os contribuintes. Os trabalhadores com contabilidade organizada não podem contribuir abaixo do segundo escalão. "Quando não é possível apurar o escalão, por exemplo, quando o trabalhador inicia actividade, este desconta pelo escalão mínimo no primeiro ano. No ano seguinte, com base na sua declaração de IRS, a Segurança Social calcula o valor a descontar em função dos rendimentos do trabalhador", afirma.
Mas se reiniciar actividade, não tem direito à isenção. Ou seja, passa a ser enquadrado no escalão onde estava antes de interromper a actividade e terá de começar a contribuir no mês seguinte. "Por exemplo, um independente que tenho aberto actividade em Janeiro de 2011 e a manteve até ao final de 2012. No primeiro ano esteve isento, mas depois descontou até suspender actividade. Quando a retomou, em Abril de 2013, teve de contribuir a partir de Maio", refere a Deco.
Os escalões foram criados a partir do indicador mais usado na Segurança Social -- o indexante de apoios sociais, actualmente fixado nos 419,22 euros. Cada escalão corresponde à multiplicação desse indexante por 1 ou 2, por exemplo, com um máximo de 12.
GARANTIAS Com um regime único de protecção, que coincide com o antigo regime alargado, os trabalhadores independentes beneficiam das mesmas garantias em caso de maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice, morte e doenças profissionais. Para isso, terão de descontar mensalmente 29,6% sobre o montante correspondente ao seu escalão (ver quadro). Feitas as contas, um profissional no quarto escalão entrega 310,22 euros mensais à Segurança Social.
Já as empresas que contratam o serviço de independentes têm de pagar uma taxa social única de 5% sobre o valor de cada serviço prestado, caso 80% do rendimento anual obtido por esse trabalhador provenha da entidade a quem vai prestar o serviço. E a Deco dá como exemplo o caso de um trabalhador que presta serviços a várias entidades e obtém cerca de 15 mil euros anuais como independente. "Uma empresa solicitou-lhe serviços no valor de 12 500 euros. Como os 12 500 euros correspondem a mais de 80% do rendimento anual do trabalhador, essa empresa descontará 625 euros (5% ×12 500 euros) para a Segurança Social.
APOIO EM RISCO Para que possa receber as prestações da Segurança Social, o trabalhador precisa de ter as contribuições em dia, pelo menos, até três meses antes do acontecimento que motivou o pedido da pensão ou do subsídio. " Uma trabalhadora cujo filho nasceu em Maio de 2013, teve de fazer descontos, pelo menos, até Fevereiro desse ano para receber o subsídio de maternidade", salienta a associação.
Já em caso de incumprimento, o pagamento dos benefícios fica suspenso até a situação estar regularizada. No entanto, tem três meses para o fazer. Se pagar mais tarde, só recebe as prestações a partir do dia ou do mês seguinte ao da regularização. Todavia há excepções: em caso de morte do trabalhador, os familiares recebem sempre a pensão de sobrevivência. No cálculo, não são tidos em conta os períodos em que não descontou, por exemplo, se suspendeu actividade ou esteve doente; as prestações familiares, como o abono de família, são pagas mesmo que haja contribuições em atraso; se o trabalhador pedir a pensão de invalidez ou de velhice sem regularizar a sua situação, é descontado o valor das contribuições em falta à pensão.

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