sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Sector público e empresas do Estado têm 30 dias para prestar informação sobre remunerações - Economia - Sol

Sector público e empresas do Estado têm 30 dias para prestar informação sobre remunerações - Economia - Sol

As instituições públicas, centrais e locais, e as empresas municipais e do sector empresarial do Estado têm 30 dias, a partir de hoje, para prestar informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos seus trabalhadores.
O Diário da República dá, através da Lei 59/2013 publicada hoje, 30 dias para o preenchimento de um formulário electrónico, disponibilizado no sítio na Internet da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em que todo o sector público, central e local, e sector empresarial do Estado e municipal, é convidado a fornecer "toda a informação e documentação" de carácter remuneratório relativa aos seus trabalhadores.
Ficam de fora desta obrigação de prestação de informação sobre remunerações os órgãos de soberania eleitos, assim como os gabinetes de apoio dos membros do Governo e daqueles órgãos.
A informação e a documentação a disponibilizar deve incluir a identificação da entidade e do respectivo dirigente máximo ou gestor, o regime remuneratório aplicável, as remunerações base, os suplementos remuneratórios - abonados ou apenas previstos -, os prémios de desempenho, de gestão e ou as prestações com natureza análoga, subsídio de refeição, regalias ou benefícios suplementares às componentes do sistema remuneratório e indicação da totalidade de despesa com o pessoal, mensal e anualmente.
A lei hoje publicada decorre de uma proposta do Governo e foi aprovada no passado dia 07 de Junho no Parlamento com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS.

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