sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TC deixa Governo de mãos atadas - Política - Sol

TC deixa Governo de mãos atadas - Política - Sol

TC impede o Governo de despedir funcionários públicos no final da requalificação, acolhendo argumentos de Cavaco Silva.
O Governo fica sem armas para superar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) ao despedimentos de funcionários públicos colocados no regime de mobilidade. A decisão não impede, porém, a redução de vencimentos prevista nesta lei – uma vez que o pedido de fiscalização apresentado por Cavaco Silva não incluiu esta questão salarial.
Sobre a possibilidade de os funcionários públicos serem despedidos ao fim de um ano na mobilidade, o TC é claro: fica vedada. No acórdão, os juízes salientam que a Constituição “protege o trabalhador (público) do despedimento arbitrário” e que, se fosse por diante, a lei permitiria despedir com base em critérios que não estão “suficientemente definidos”.
A lei 12-A/2012 permitiria o despedimento “sem justa causa” e daria ao “empregador Estado” o poder de despedir com base em decisões orçamentais, o que poderia “gerar intencionalmente essas causas” – como explicou no final o presidente do TC, Sousa Ribeiro. Em causa estão os princípios da segurança no emprego e da proporcionalidade, que os juízes consideraram violados.
Sem apelo fica também o chumbo da segunda norma da lei: a que permitia aplicar o despedimento aos trabalhadores com vínculo definitivo à Função Pública. Ou seja, o universo maior de funcionários públicos fica definitivamente protegido de um despedimento nestes moldes. O_TC diz que a lei viola, neste caso, o princípio da tutela da confiança.
O acórdão vai ao encontro do argumentário de Cavaco Silva, que considerou, de forma enfática, que a cessação do emprego de um trabalhador “não pode depender de eventos tão imponderáveis, ocasionais e fortuitos”, como o facto de o departamento em que o trabalhador está enquadrado ter uma redução de dotação orçamental, por “motivações de ordem política”.
Larga maioria
Numa altura em que o funcionamento do TC em regime de turno dava origem a especulações sobre a possibilidade de apenas quatro juízes (dos sete em funções) poderem tomar a decisão, a larga maioria que votou o acórdão mostra que, mesmo funcionando em pleno (com 13 juízes e não 7), o desfecho seria idêntico.
Seis dos sete juízes votaram pela inconstitucionalidade dos despedimentos “por efeito de redução de orçamento do órgão ou serviço por requalificação de trabalhadores para a sua adequação às atribuições ou objectivos definidos e por cumprimento da estratégia estabelecidas” (a primeira norma sobre a qual Cavaco Silva tinha dúvidas). Apenas o juiz Cunha Barbosa ficou vencido.
Quanto à proibição de aplicar os despedimentos aos trabalhadores com nomeação definitiva, a decisão foi ditada por unanimidade. Votaram o acórdão Fernando Ventura (o relator), Sousa Ribeiro, Ana Guerra e Carlos Cadilha – todos indicados pelo PS –, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa (indicados pelo PSD) e ainda Lino Ribeiro, cooptado pelos seus pares, em Junho.
A maioria, estupefacta, reagiu com cautela. O CDS, o primeiro a falar, considerou que o país fica numa situação mais complicada para cumprir os objectivos do acordo com a troika. “Esta decisão do TC limita ainda mais a margem do Governo”, realçou João Almeida. CDS e PSD prometem estudar o acórdão em busca de “uma solução”, ou seja, refazer a lei e submetê-la de novo ao Parlamento. Em causa está um rombo no Orçamento do Estado para 2014 no valor de 119 milhões de euros.
É a terceira declaração de inconstitucionalidade com forte impacto orçamental que atinge este Governo, depois dos chumbos de cortes dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, e alterações aos subsídios de doença e de desemprego, dos orçamentos de 2012 e 2013. E poderá ser um factor desmotivação para os funcionários públicos que estivessem a pensar aceitar entrar no programa de rescisões amigáveis, que arranca a 1 de Setembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário