quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Gestores não cumprem leis mas não são demitidos | iOnline - Notícias de Portugal, Mundo, Economia, Desporto, Boa Vida, Opinião e muito mais.

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Apesar do "incumprimento generalizado" das empresas públicas, "não foi, em caso algum, aplicada a sanção de demissão dos gestores"

As empresas públicas não financeiras estão sujeitas à Unidade da Tesouraria do Estado (UTE) desde 2010, uma obrigação que visa centralizar os seus investimentos em depósitos ou outras aplicações oferecidas pelo Tesouro, de forma a baixar as necessidades e o custo de financiamento do Estado. Contudo, uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) mostra que poucas são as entidades públicas que respeitam a UTE.
"As contas de mais de 70% das empresas públicas não financeiras incluem rendimentos de aplicações de disponibilidades obtidos em incumprimento da UTE", salienta o TC nas conclusões. Estas empresas, que investem fora do Estado, acabam por obter rendimentos nas suas aplicações não registando depois "o respectivo valor como devido ao Estado e esse facto não é relevado pelos respectivos órgãos de fiscalização". O apanhado do TC, relativo a 2011, "identificou 187 empresas públicas com 1256 milhões de euros de disponibilidades fora do Tesouro e 58 milhões de euros de rendimentos devidos e não entregues ao Estado", diz a auditoria.
Os resultados ontem divulgados pelo TC são especialmente graves se considerarmos que "em 2010 e 2011, o incumprimento do UTE integrou os motivos de demissão dos gestores públicos". E qual foi a punição? Nenhuma: "Apesar dos indícios de incumprimento generalizado da UTE pelas EP, em 2011 não foi, em caso algum, aplicada a sanção de demissão dos gestores responsáveis cominada na lei."
Além do apuramento dos valores que estão a fugir ao Tesouro, o TC na auditoria põe também em xeque a capacidade da Direcção-Geral do Tesouro (DGTF) de respeitar a UTE. "A DGTF só registava 99 empresas públicas com 808 milhões de euros de disponibilidades e 34 milhões de rendimentos nessa situação [devidos e não entregues ao Estado]", o que, no entender do TC, mostra que "o sistema de acompanhamento e controlo instituído pela DGTF vigente em 2011 e 2012 é ineficaz, pois não identifica todas as empresas incumpridoras".
A UTE, criada no âmbito do Regime da Tesouraria do Estado, determinou que uma das medidas de consolidação a partir de 2010 passaria por pôr estas empresas a aplicar as suas disponibilidades financeiras no Estado, já que dessa forma o governo pode pedir menos dinheiro aos mercados, pois recebe os investimentos das empresas. Ao não cumprirem a UTE, as empresas obrigam o Estado a endividar-se a um custo superior ao que aconteceria caso recebesse os investimentos das empresas.
Em contraditório, as empresas em causa "invocam, em geral, aspectos de natureza operacional e o financiamento através de instituições de crédito, para justificar o incumprimento", explica o TC, na síntese às respostas recebidas. "Note-se que, nos termos da lei, as EP podem, anualmente, em casos excepcionais [...] ser dispensados do cumprimento", diz ainda. Porém, alerta: "Não tendo sido concedidas dispensas" em 2011, "todas as EP se encontravam obrigadas a manter as suas disponibilidades no Tesouro e a entregar ao Estado os rendimentos".

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