quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Juízes, militares na reserva e magistrados escapam ao corte - Dinheiro Vivo

Juízes, militares na reserva e magistrados escapam ao corte - Dinheiro Vivo

A convergência dos sistemas público e privado de pensões afinal não vai afectar todas as remunerações acima dos 600 euros. De fora ficam as carreiras cujas reformas estão indexadas ao salário dos trabalhadores no ativo. São os juízes, militares na reserva e magistrados, explicou Luís Bento ao Dinheiro Vivo.
O especialista em Código do Trabalho lembra que "não é a primeira vez que estas carreiras são excecionadas" uma vez que "ficam tradicionalmente de fora" por serem "carreiras especiais", como já refere a edição de hoje do jornal de Negócios. Aliás, a última excepção surgiu aquando da introdução da Contribuição Extraordinária de solidariedade, que deixou estes juízes e magistrados - que são equiparados a trabalhadores do Estado - de fora exactamente pela mesma razão (veja porquê). 
No documento que enviou ontem aos sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública refere que se mantém "inalteradas as pensões fixadas exclusivamente com base nas normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral de segurança social, as automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência, e as pensões de reforma extraordinária ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas".

Quer isto significar que as pensões referentes a estas carreira só caem quando é decretado um corte no salário destes trabalhadores que ainda se encontrem no ativo. Um esclarecimento feito pelo ministério das Finanças relativamente a este tema dá conta de que estas carreiras já viram o seu salário cair 10% há dois anos atrás. 
Como se lê em comunicado, "importa referir que as pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no ativo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no ativo do setor público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes".
O ministério acrescenta ainda que "as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no ativo do setor público" e que "seria uma dupla penalização" se estes pensionistas fosse "sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respetivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas".
Para além de juízes, militares na reserva e magistrados, a proposta de lei apresentada pelo Governo aos sindicatos deixa ainda de fora do corte -que pode ir até salário e meio - os pensionistas que recebam até 300 euros de pensão de sobrevivência bem como os reformados com um rendimento até 600 euros. 

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