quinta-feira, 9 de maio de 2013

Governo estuda corte de 10% às pensões anteriores a 2005 - Dinheiro Vivo

Governo estuda corte de 10% às pensões anteriores a 2005 - Dinheiro Vivo


A convergência das pensões irá fustigar mais as pensões anteriores a 2005. O Governo pretende cortar 10% na parte das pensões calculada em função do último salário para aproximar a fórmula de cálculo entre as pensões do público e do privado, avança o Jornal de Negócios.
Os funcionários públicos que se reformaram até 2005, viram a sua pensão ser calculada com base no último salário, sendo esta equivalente a 90%. A mudança nas regras de cálculo que o Governo está estudar poderá implicar um corte de 10% no valor que estes reformados recebem. Já quem se reformou depois de 2005, ou se irá reformar no futuro, esta alteração irá incidir apenas na parcela que é calculada com base na regra de 2005, não afetando a parte baseada nos descontos posteriores a essa data.
Os reformados que se aposentaram depois de 2005 poderão, assim, sofrer um corte, em regra, de aproximadamente 7,5%, uma vez que as regras de cálculo já estão em sintonia com a Segurança Social.
Com isto, o Governo pretende convergir a formula de cálculo das pensões da Caixa Geral de Aposentação (CGA) e da Segurança Social. Em vez de harmonizar apenas as reformas a atribuir no futuro, o Executivo pretende cortar em todas as pensões já a partir de janeiro de 2014.
Para atingir a convergência, o ideal seria igualar as regras de cálculo das pensões: O Estado pegava nos descontos de cada um e na respetiva carreira e recalculava as pensões da CGA segundo as regras do Regime Geral de Segurança Social.
E porque não faz isso? Como recalcular todas as pensões seria uma tarefa complexa e para simplificar os cálculos, o Governo de Passos Coelho pretende optar por aplicar uma taxa de redução para todas as pensões, às que já foram atribuídas e às que ainda vão ser. Para além disso, a CGA não dispõe do registo dos descontos dos funcionários públicos antes de 1993, uma informação que seria indispensável.
A convergência pretende acabar com a diferença entre as pensões dos funcionários públicos e dos trabalhadores do privado, tendo sido uniformizada em janeiro deste ano a idade legal para a reforma nos dois setores.
No entanto, os cálculos das pensões continuam a ser diferentes. Pela CGA, um reformado que se aposentou até 2005 vê a sua pensão calculada com base no último salário atualizado. Mas a partir de 2006 é incluída na reforma uma parcela que tem por base a média dos descontos efetuados. Esta regra abrange apenas os funcionários que entraram para a administração pública antes de agosto de 1993, o que corresponde à maioria dos que agora se reformam, explica o Diário Económico
Na Segurança Social a reforma tem também dois regimes. Até 2006, a pensão é calculada com base nos dez melhores anos dos últimos 15 de descontos efetuados. Depois dessa data, toda a carreira contributiva é tida em conta. No entanto, esta regra também só se aplica a quem entrou no sistema até de 2002, porque a partir dessa data existe apenas uma fórmula: toda a carreira conta para o cálculo.
Contudo, o Governo pretende salvaguardar mínimos, para evitar que o corte ultrapasse um determinado valor (ainda a definir), pelo que não se pode falar em taxa em definitivo. É também importante ressalvar que o processo negocial dentro do Executivo prossegue e que a intenção de corte nas pensões pode não chegar a deixar de ser uma intenção, noticia o Jornal de Negócios.

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