quinta-feira, 9 de maio de 2013

Fisco vigia contas na Suíça. Sigilo bancário já não é obstáculo - Dinheiro Vivo

Fisco vigia contas na Suíça. Sigilo bancário já não é obstáculo - Dinheiro Vivo


O acordo entre Portugal e a Suíça, assinado em junho de 2012, já foi ratificado pelo Parlamento português. Ainda este ano, os bancos suíços vão passar a dar acesso às informações das contas de residentes portugueses na Suíça, quer haja ou não indícios de ilícito criminal.
Este acordo tem como objetivo evitar a fuga aos impostos. O aumento da fiscalização das situações irregulares de não declaração dos rendimentos obtidos por cidadãos portugueses nos bancos suíços é uma das vantagens que este acordo traz.
Segundo Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, este acordo, que "deu muito trabalho", permite a prevenir a evasão fiscal. O acordo foi aprovado na passada sexta-feira com a abstenção do PCP e BE, e com o voto favorável das restantes bancadas.
O secretário de Estado salienta que esta é a primeira vez que a Suíça aceita ceder as informações fiscais sobre residentes nacionais. Agora com a aprovação do Parlamento, o acordo poderá ser posto em prática.
À semelhança da Alemanha e do Reino Unido, Portugal tornou-se, assim, um dos primeiros países da União Europeia a assinar um contrato deste alcance com a Suíça, mesmo depois do acordo feito em 1974 que pouca informação dava sobre os valores aplicados em contas suíças.
Segundo o Governante, este acordo faz parte do programa de combate à fraude e evasão fiscal 2012-2014. No plano estão também incluídas o aumento da pena máxima de prisão para os crimes fiscais mais graves e alargamento dos prazos de prescrição para os rendimentos obtidos em paraísos fiscais não declarados.
Para a Suíça, este acordo traz requisitos mais apertados, uma vez que, em particular, a Administração Fiscal portuguesa poderá obter informações relativas a depósitos bancários, a aplicações financeiras, produtos financeiros e seguros de vida de residentes em Portugal.
O objetivo é que as autoridades portuguesas consigam detetar e controlar as situações de rendimentos depositados em bancos suíços ou detidos através de sociedades na Suíça e a respetiva cadeia direta e indireta de participações.

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