segunda-feira, 13 de maio de 2013

Que taxa sobre as pensões é esta? São 10% de corte? E é para todos? Perceba as mudanças nas pensões - Dinheiro Vivo

Que taxa sobre as pensões é esta? São 10% de corte? E é para todos? Perceba as mudanças nas pensões - Dinheiro Vivo


A "TSU dos pensionistas" constará no menu de medidas a apresentar à 'troika' para fechar a 7ª avaliação, mas com uma nota específica dizendo que o Governo procurará medidas alternativas para que não venha a ser necessário aplicá-la. A nuance permitiu o acordo entre Passos Coelho e Portas, depois de um domingo em que tanto PSD como CDS temeram que o Governo caísse.
Mas que taxa de solidariedade é esta? 
Portas chamou-lhe TSU para pensionistas, Passos Coelho chama-lhe contribuição de sustentabilidade. Vale 436 milhões e será aplicada a todas as pensões – CGA e Segurança Social – a partir de 1 de Janeiro de 2014, a menos que o Governo encontre alternativas.

Substitui a contribuição especial de solidariedade, a CES? E será definitiva? 
Passos Coelho, no discurso em que apresentou a reforma do Estado garantiu que a nova contribuição de solidariedade usaria a base da CES, indiciando que é para ser aplicada para reformas a partir de 1350 euros e com um esquema de taxas semelhante. Recorde-se que a CES prevê um esquema de taxas que começa nos 3,5% podendo ir, no patamar mais elevados (ou seja para os valores de refromas na parte que excedem os 7545 euros), até aos 40%.  Assim, esta nova contribuição substituiria a CES, mas o primeiro-ministro não foi definitivo nesta matéria.

Mas esta taxa é o corte de 10% nas pensões que tem sido falado?
Não. Esse corte – genericamente apontado como uma redução de 10% - diz respeito à convergência entre as pensões do público e do privado. Ou seja, só se aplica às reformas do Estado (CGA). No guião para reduzir a despesa, o Governo também inclui outra medida que gera poupança: a subida da idade de reforma dos 65 para os 66 anos.

Quando fala em convergência nas pensões, o Governo refere-se aos atuais reformados ou a quem pedir a reforma no futuro?

Não se sabe, uma vez que toda esta questão vai ainda ser sujeita a discussão e negociação com os parceiros sociais e com os partidos com assento parlamentar. Mas o valor de poupança estimado com esta medida (740 milhões de euros em 2014 e outro tanto em 2015) indicia que a convergência poderá afetar também os que já estão hoje reformados e no último debate quinzenal Passos Coelho confirmou que abrangeria "as pensões que estão em pagamento". Seja como for, os funcionários públicos que entraram para a administração pública antes de 1993 e que ainda estão no ativo (e são cerca de 307 mil), deverão quase de certeza ver as regras de cálculo da primeira parcela da pensão alterar-se e ser alinhadas pelo sistema que vigora na Segurança Social.  Sou funcionário público.

Como se calculam as pensões dos funcionários públicos? 
O sistema compreende duas fórmulas diferenciadas consoante se tenha entrado na função pública antes ou depois de 31 de agosto de 1993. Assim, os que entraram antes daquela data, tiveram ou vão ter uma parte da sua reforma calculada com base no salário que ganhavam em 2005, revalorizado - que na prática equivale a 89% desse salário A outra parcela tem em conta o conjunto dos descontos feitos de 2006 em diante. Quem entrou para a administração pública depois de agosto de 1993, já tem a reforma calculada com base nas regras que vigoram para o sector privado (Segurança Social).

E o novo cálculo da sustentabilidade? Afeta o público e o privado? 
Certo. Serão afetados apenas os que se reformarem a partir da entrada em vigor destas alterações, ou seja, a partir de janeiro de 2014 se as novas regras entrarem em vigor com o Orçamento do Estado ou em diploma autónomo que seja aprovado e publicado a tempo de fazer efeitos a partir do início daquele ano. Tanto os futuros reformados da CGA como da Segurança Social serão abrangidos.

E impor um tecto sobre as pensões? Quanto é que valeria essa medida?
Segundo os cálculos do FMI, impor um limite de doze IAS às pensões significaria uma poupança de 200 milhões, aproximadamente o que o Estado poupará com a subida da idade de reforma para as pensões. Já há hoje alguns limites para o cálculo das pensões, mas há poucos atingidos. As regras em vigor estabelecem que da parcela de cálculo da pensão que tem por base os melhores 10 dos últimos 15 anos de descontos não pode resultar um valor superior a 12 IAS (5030 euros). Mas não estabelece limites quando o cálculo é feito com base em toda a carreira contributiva. Por estes motivos, serão muito reduzidos os casos em que este limite tenha até agora de ter sido acionado pelo Centro Nacional de Pensões.   

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