segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TAP: Comprador tem de "prestar informação" ao Estado 10 anos - Dinheiro Vivo

TAP: Comprador tem de "prestar informação" ao Estado 10 anos - Dinheiro Vivo


Quem vier a comprar a TAP fica obrigado, durante os cinco a dez anos em que está impedido de vender as ações, a "responder a todos os pedidos de informação" que lhe sejam formulados pela Parpública ou pelo Governo. Isso mesmo está estipulado no artigo 23º do caderno de encargos da privatização da companhia aérea, publicado em Diário da República.

Não só o Estado goza do direito de preferência numa eventual venda posterior da TAP como, no período de indisponibilidade, tem o direito de formular os pedidos que entender "a propósito do cumprimento das obrigações por si fixadas" no caderno de encargos e "das resultantes das propostas apresentadas", bem como dos instrumentos jurídicos celebrados.
Salvaguardado fica, ainda, no caderno de encargos que o Governo pode, "em qualquer momento e até à decisão final", suspender ou anular o processo de reprivatização, "sempre que razões de interesse público o justifiquem". E quando assim for, não há lugar a "qualquer indemnização ou compensação, independentemente da repetiva natureza ou fundamento".
E se o Conselho de Ministro vier a decidir não aceitar qualquer proposta para venda direta, ou seja, a terceira fase da privatização, sem efeito fica, também, a quarta fase correspondente à oferta pública de venda dirigida a trabalhadores e aos quais são reservados 5% do capital da TAP.
Sobre os critérios de seleção, o Governo destaca uma longa lista, encabeçada pelo valor vinculativo apresentado para a aquisição, mas onde a "salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado" estão devidamente referidos, bem como "a contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual 'hub' nacional, como plataforma de crucial importância estratégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina".
O Governo terá, ainda, em conta "a contribuição para a manutenção da integridade, identidade operacionais e comerciais do grupo TAP, designadamente conservando a marca e a sua associação a Portugal e assegurando que a sede e a direção efetiva continuam localizadas" no país, bem como para o reforço da capacidade económico-financeira do grupo e da estrutura e estabilidade acionista da TAP.
As garantias da manutenção em exploração, em regime de serviço público, das ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e as regiões autónomas serão outras das questões a que o Governo estará atento, bem como à "respetiva experiência técnica e de gestão no setor da aviação e do transporte aéreo, a sua idoneidade e capacidade financeira", entre outras questões.

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