quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Supremo nega "habeas Corpus" a Vale e Azevedo - Portugal - DN

Supremo nega "habeas Corpus" a Vale e Azevedo - Portugal - DN


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o "habeas corpus" apresentado por Vale de Azevedo a 15 de outubro em que pedia para ser libertado de imediato
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o "habeas corpus" apresentado por Vale de Azevedo a 15 de Outubro em que pedia para ser libertado de imediato. Os juízes conselheiros argumentaram que só requer um pedido de libertação imediata quem se encontra preso, o que não é o caso do ex-presidente do Benfica.
No pedido dirigido ao STJ, Vale e Azevedo argumentava que se encontra desde 8 de julho de 2008 submetido, por ordem das autoridades inglesas, à obrigatoriedade de permanência na habitação. Em seu entender, trata-se de uma medida de coação restritiva de liberdade "indiscutivelmente comparável com o regime de permanência na habitação previsto no nosso ordenamento jurídico". Por isso, em requerimento dirigido à 4.ª Vara criminal de Lisboa, que emitiu para Inglaterra os mandados de detenção europeu contra si, defende que já cumpriu "muito mais de 5/6" da sentença cumulada de 11 anos e seis meses, dos quais seis anos foram cumpridos em Portugal. Neste sentido, reivindica o direito de regressar ao seu país em liberdade. No seguimento, apresentou o "habeas corpus" por considerar ilegal a medida de coação restritiva de liberdade a que se encontra sujeito.
O argumento de Vale e Azevedo junto das autoridades portuguesas fundamenta-se numa certidão do Tribunal de 1.ª instância de Westminster, datada de 17 de setembro, a que o DN teve acesso. No documento atesta-se que "o Sr. Azevedo está sob medidas de coação de liberdade desde o começo do processo com início a 8 de julho de 2008, mantendo-se sob as mesmas até à presente data, sendo que uma das medidas de coação de liberdade é a necessidade de permanecer e dormir na morada indicada, conhecida e aprovada pelo tribunal todos os dias e noites".
Mas o STJ não se convenceu. Para se pedir um pedido de libertação é preciso estar preso, argumentaram os conselheiros.
Recorde-se que o Tribunal Superior de Londres recusou, no dia 10, o recurso de Vale e Azevedo contra a sua extradição. Os juízes, liderados por John Tomas, consideraram "absolutamente central para pedir a liberdade condicional que a pessoa se apresente perante as autoridades". Mas o ex-presidente do Benfica, antes de voltar a Portugal, quer ter a certeza de que os tribunais reconheçam o seu direito à liberdade condicional. E , por isso, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça inglês, instância que desde 2009 se separou da Câmara dos Lordes.

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