Os valores aplicados em planos de poupança reforma e planos de poupança educação (PPR e PPR/E) vão poder ser usados para amortizar o empréstimo da casa. Esta medida entra em vigor no início de janeiro e quem o fizer não terá penalizações.O reembolso do valor dos PPR e PPR/E sem penalização está atualmente limitado a um conjunto de situações muito específicas e a estas vai juntar-se, em janeiro de 2013, a utilização "para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente".
Esta medida, hoje publicada em "Diário da República" integra o pacote de mudanças recentemente aprovado na relação entre as famílias e o crédito à habitação, introduzindo mudanças nomeadamente nas regras da entrega da casa aos bancos (dação em pagamento) ou ainda na reestruturação dos créditos para quem se encontre em situação de insuficiência económica.
No caso dos planos poupança, permite-se assim que quem os tenha possa exigir o seu reembolso e usar este dinheiro para amortizar parte ou a totalidade do empréstimo.
Para não ficar sujeito a penalização e à devolução dos benefícios fiscais, o detentor do PPR/E tem de observar um determinado número de condições para poder levantar o dinheiro. Desemprego, doença grave, incapacidade permanente, reforma por velhice, ter mais de 60 anos ou frequência em curso de ensino profissional ou de ensino superior são as condições que eram até agora aceites e às quais se junta agora a amortização do crédito da casa.
Recorde-se que o resgate antecipado de um PPR/E implica a devolução do benefício fiscal de que se usufruiu, bem como o pagamento de uma "multa" equivalente a 10% do capital investido.
Esta medida, hoje publicada em "Diário da República" integra o pacote de mudanças recentemente aprovado na relação entre as famílias e o crédito à habitação, introduzindo mudanças nomeadamente nas regras da entrega da casa aos bancos (dação em pagamento) ou ainda na reestruturação dos créditos para quem se encontre em situação de insuficiência económica.
No caso dos planos poupança, permite-se assim que quem os tenha possa exigir o seu reembolso e usar este dinheiro para amortizar parte ou a totalidade do empréstimo.
Para não ficar sujeito a penalização e à devolução dos benefícios fiscais, o detentor do PPR/E tem de observar um determinado número de condições para poder levantar o dinheiro. Desemprego, doença grave, incapacidade permanente, reforma por velhice, ter mais de 60 anos ou frequência em curso de ensino profissional ou de ensino superior são as condições que eram até agora aceites e às quais se junta agora a amortização do crédito da casa.
Recorde-se que o resgate antecipado de um PPR/E implica a devolução do benefício fiscal de que se usufruiu, bem como o pagamento de uma "multa" equivalente a 10% do capital investido.
Em 2011, o Governo praticamente extinguiu o benefício fiscal dos PPR, reduzindo-o para um valor que oscila entre os 50 ou 100 euros consoante o escalão de rendimento. Esta situação, levou a Deco a deixar de recomendar entregas (reforços) do PPR.
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