Os beneficiários, os contribuintes e o património da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) vão ser integrados até Abril no Instituto da Segurança Social, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.
A extinção da caixa de previdência dos bancários teve lugar em Janeiro do ano passado, mas a integração total e definitiva dos seus beneficiários e contribuintes e a transferência do património e do pessoal para a Segurança Social só hoje foi regulamentada, por decreto-lei publicado, para entrar em vigor a 3 de Dezembro próximo.
O diploma estabelece um prazo “máximo” de 120 dias, a contar de 3 de Dezembro, para efectivar a integração no Instituto da Segurança Social, salvaguardando os direitos dos trabalhadores do CAFEB que vão ser transferidos.
Os trabalhadores bancários recebem através da Segurança Social os subsídios de maternidade, paternidade/adopção e pensão por velhice, aplicando-se as novas regras aos mais antigos, pois desde 2009 os novos empregados bancários já são abrangidos pelo regime geral da segurança social.
O diploma estabelece um prazo “máximo” de 120 dias, a contar de 3 de Dezembro, para efectivar a integração no Instituto da Segurança Social, salvaguardando os direitos dos trabalhadores do CAFEB que vão ser transferidos.
Os trabalhadores bancários recebem através da Segurança Social os subsídios de maternidade, paternidade/adopção e pensão por velhice, aplicando-se as novas regras aos mais antigos, pois desde 2009 os novos empregados bancários já são abrangidos pelo regime geral da segurança social.
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