Entrar para a função pública já não garante emprego para toda a vida. E vai ser mais fácil rescindir.
A esmagadora maioria das pessoas que trabalham para o Estado não podem ser despedidas sem que haja uma alteração da Constituição. Só na administração central directa e indirecta do Estado existiam no final de Junho, e ainda segundo dados provisórios, 413 055 trabalhadores nessa situação, onde se inserem os ex-funcionários públicos, contra 80 987 contratados a termo.
Os dados são da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, mas mostram que, aos poucos, o perfil dos trabalhadores do sector público está a mudar: há cada vez mais contratados a prazo e contratos individuais de trabalho celebrados ao abrigo do Código de Trabalho que se aplica ao privado. E a tendência será tanto maior quanto mais efectivos saírem por via da aposentação, dando origem a maior flexibilidade nas novas admissões.
Os últimos números apontam para uma diminuição do emprego mais protegido em Portugal. Entre 31 de Dezembro de 2011 e Junho deste ano houve um decréscimo de 11 042 trabalhadores com contratos quase blindados.
O ministério com maior número de efectivos em situação mais difícil de serem alvo de despedimento ao abrigo da actual Constituição é o da Educação. Em Junho havia 181 422 pessoas nesta situação, contra 182 022 em Dezembro do ano passado. É também neste ministério que existem mais contratos a termo certo, 50 702 no mesmo mês, contra 52 780 em Dezembro.
Segue-se o Ministério da Saúde, com 107 965 pessoas em comissão de serviço, nomeadas e contratadas por tempo indeterminado, e 15 427 com contratos a termo. Em terceiro encontra-se a Administração Interna, que integra as forças de segurança, onde, também em Junho, havia 48 552 trabalhadores nas primeiras condições e 112 contratados a prazo, os quais contrastam com os três únicos trabalhadores com esse tipo de contratação referenciados no final do ano passado.
Regras alteradas O contrato de trabalho em funções públicas, aprovado em 2008, pôs fim aos anteriores regimes, embora os trabalhadores tenham transitado para o novo instrumento de contratação sem perda de direitos adquiridos. Ou seja, quem era funcionário público manteve o vínculo quase inquebrável ao Estado, continuando a não poder ser despedido, a não ser que os serviços provem que existe inaptidão ao posto de trabalho. Mas quem foi contratado a partir daí passou a estar sujeito a maior flexibilidade.
A lei define várias situações para o emprego público: nomeações, contratos em funções públicas a tempo indeterminado (onde foram integrados todos os ex-funcionários públicos), contratos em funções públicas a termo resolutivo – os contratados a prazo, que podem ser a termo certo ou incerto –, as comissões de serviço no âmbito da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e ainda os contratos de trabalho e comissões de serviço ao abrigo do Código de Trabalho.
As duas últimas situações são mais frequentes nas Empresas Públicas Empresariais (EPE), embora também aí possa haver antigos funcionários públicos, como por exemplo os que transitaram da antiga Junta Autónoma das Estradas para as Estradas de Portugal. No âmbito das nomeações, elas podem ser definitivas, transitórias por tempo determinado e transitórias por tempo determinável.
Os dados mais recentes sobre a distribuição dos trabalhadores por tipo de contrato datam de 30 de Junho de 2011 e apenas incluem a Administração Central e EPE. Nessa altura existiam 78 017 nomeações, 328 657 contratos em funções públicas a tempo indeterminado, 88 424 contratos com tempo determinado, 8667 comissão de serviço no âmbito da Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações e 47 640 contratos de trabalho e comissões de serviço ao abrigo do Código de Trabalho, num total de 551 405 trabalhadores.
Relativamente a Dezembro de 2010, o tipo de contratação que mais subiu neste período foram os contratos de trabalho em funções públicas a termo certo e os contratos individuais e comissões de serviço ao abrigo do Código de Trabalho. Nesse período, o número de contratados a prazo subiu 991 e mais 1541 trabalhadores passaram a ter um contrato individual de trabalho, contrariamente à tendência que acompanhou os restantes tipos de contratação, que decresceram todos.
A esmagadora maioria das pessoas que trabalham para o Estado não podem ser despedidas sem que haja uma alteração da Constituição. Só na administração central directa e indirecta do Estado existiam no final de Junho, e ainda segundo dados provisórios, 413 055 trabalhadores nessa situação, onde se inserem os ex-funcionários públicos, contra 80 987 contratados a termo.
Os dados são da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, mas mostram que, aos poucos, o perfil dos trabalhadores do sector público está a mudar: há cada vez mais contratados a prazo e contratos individuais de trabalho celebrados ao abrigo do Código de Trabalho que se aplica ao privado. E a tendência será tanto maior quanto mais efectivos saírem por via da aposentação, dando origem a maior flexibilidade nas novas admissões.
Os últimos números apontam para uma diminuição do emprego mais protegido em Portugal. Entre 31 de Dezembro de 2011 e Junho deste ano houve um decréscimo de 11 042 trabalhadores com contratos quase blindados.
O ministério com maior número de efectivos em situação mais difícil de serem alvo de despedimento ao abrigo da actual Constituição é o da Educação. Em Junho havia 181 422 pessoas nesta situação, contra 182 022 em Dezembro do ano passado. É também neste ministério que existem mais contratos a termo certo, 50 702 no mesmo mês, contra 52 780 em Dezembro.
Segue-se o Ministério da Saúde, com 107 965 pessoas em comissão de serviço, nomeadas e contratadas por tempo indeterminado, e 15 427 com contratos a termo. Em terceiro encontra-se a Administração Interna, que integra as forças de segurança, onde, também em Junho, havia 48 552 trabalhadores nas primeiras condições e 112 contratados a prazo, os quais contrastam com os três únicos trabalhadores com esse tipo de contratação referenciados no final do ano passado.
Regras alteradas O contrato de trabalho em funções públicas, aprovado em 2008, pôs fim aos anteriores regimes, embora os trabalhadores tenham transitado para o novo instrumento de contratação sem perda de direitos adquiridos. Ou seja, quem era funcionário público manteve o vínculo quase inquebrável ao Estado, continuando a não poder ser despedido, a não ser que os serviços provem que existe inaptidão ao posto de trabalho. Mas quem foi contratado a partir daí passou a estar sujeito a maior flexibilidade.
A lei define várias situações para o emprego público: nomeações, contratos em funções públicas a tempo indeterminado (onde foram integrados todos os ex-funcionários públicos), contratos em funções públicas a termo resolutivo – os contratados a prazo, que podem ser a termo certo ou incerto –, as comissões de serviço no âmbito da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e ainda os contratos de trabalho e comissões de serviço ao abrigo do Código de Trabalho.
As duas últimas situações são mais frequentes nas Empresas Públicas Empresariais (EPE), embora também aí possa haver antigos funcionários públicos, como por exemplo os que transitaram da antiga Junta Autónoma das Estradas para as Estradas de Portugal. No âmbito das nomeações, elas podem ser definitivas, transitórias por tempo determinado e transitórias por tempo determinável.
Os dados mais recentes sobre a distribuição dos trabalhadores por tipo de contrato datam de 30 de Junho de 2011 e apenas incluem a Administração Central e EPE. Nessa altura existiam 78 017 nomeações, 328 657 contratos em funções públicas a tempo indeterminado, 88 424 contratos com tempo determinado, 8667 comissão de serviço no âmbito da Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações e 47 640 contratos de trabalho e comissões de serviço ao abrigo do Código de Trabalho, num total de 551 405 trabalhadores.
Relativamente a Dezembro de 2010, o tipo de contratação que mais subiu neste período foram os contratos de trabalho em funções públicas a termo certo e os contratos individuais e comissões de serviço ao abrigo do Código de Trabalho. Nesse período, o número de contratados a prazo subiu 991 e mais 1541 trabalhadores passaram a ter um contrato individual de trabalho, contrariamente à tendência que acompanhou os restantes tipos de contratação, que decresceram todos.
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