quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Se está desempregado, perceba como este Orçamento o vai afectar - Dinheiro Vivo

Se está desempregado, perceba como este Orçamento o vai afectar - Dinheiro Vivo


A taxa de desemprego em Portugal já atingiu os 15,9% e a situação promete agravar-se no próximo ano.

O Governo de Pedro Passos Coelho prevê que a taxa de desemprego atinja os 16,4% em 2013 mas para muitos analistas esta previsão é bastante optimista num cenário de queda do consumo privado em 2,2% e da procura interna em 2,9%, o que pode levar ainda mais empresas a fecharem, aumentando o número de portugueses no desemprego.
A proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano, entregue pelo Governo esta semana na Assembleia da República, promete mais austeridade sobre os milhares de desempregados no país, que já atingiu a terceira maior taxa na zona euro, a seguir a Espanha, com 25,1%, e Grécia, com 24,4%.
Saiba como este Orçamento vai afectar os desempregados
1 - Taxa de 6%

Quem estiver a receber subsídio de desemprego vai ficar sujeito a uma contribuição para a Segurança Social de 6% a partir do próximo ano. O valor mínimo no caso do subsídio de desemprego é de 419,22 euros.
“As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição”, pode-se ler na proposta do Orçamento do Estado para 2013.
2 - Impacto no IRS
“Sou casado, sem filhos. Em 2012, eu e a minha mulher declarámos 80 mil euros brutos no IRS. Estou desempregado e só vamos declarar 40 mil em 2013. Como é calculado o nosso escalão de IRS?”
Muito embora a Proposta de OE13 proceda à reforma dos escalões, a forma de cálculo do imposto mantém-se inalterada. Assim, no caso dos contribuintes casados, a taxa aplicável aos rendimentos do agregado familiar é calculada do seguinte modo: em primeiro lugar, o contribuinte deve somar o rendimento que auferiu no ano em questão ao rendimento auferido pelo seu cônjuge para, de seguida, dividir por dois o produto dessa soma; o montante resultante do quoficiente conjugal é, quando superior a € 7 mil, dividido em duas partes: uma igual ao limite dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média de IRS (coluna B); outra, igual ao remanescente, a que se aplica a taxa normal de IRS (coluna A) correspondente ao escalão imediatamente superior; finalmente, o resultado obtido é multiplicado por dois para se apurar a coleta de IRS.
Assim, no caso de contribuintes casados, sem dependentes, que aufiram em 2013 um rendimento global bruto de € 40 mil, independentemente do escalão aplicado no ano anterior, o escalão de IRS aplicável será o segundo, a que corresponde uma taxa de IRS de 23,6%. No caso em análise, a aplicação da taxa irá traduzir-se numa coleta de € 9.440 [( (40.000/2)*0,23600)*2].
Importa, no entanto, constatar que as alterações promovidas pelo OE13 só serão aplicáveis aos rendimentos auferidos a partir de janeiro de 2013, pelo que aos rendimentos que os contribuintes irão declarar em abril/maio de 2013 (relativos a 2012) será aplicada a tabela de taxas gerais antiga.
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3 – Menor dedução da casa no IRS
Os juros do empréstimo da casa só vão abater em 296 euros o IRS, valor que compara com os 591 euros aceites em 2012. Na versão preliminar eram apontados dois novos limites, tendo a versão final da proposta do Orçamento do Estado recaído sobre a mais baixa.
No próximo ano, o empréstimo da casa vai ter como limite máximo dedutível ao IRS 296 euros, segundo prevê a proposta orçamental hoje entregue na Assembleia da República. Este valor contribui para o montante global das deduções à coleta que vão vigorar no próximo ano e que oscilam entre 1250 e 500 euros.
Atualmente os juros dos empréstimos da casa permitem abater o imposto em 591 e na versão preliminar do OE, eram considerados dois tipos de novos valores limite: 443 ou 296 euros, tendo a versão final recaído sobre o patamar mais baixo.
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4 - Aumento dos combustíveis e do tabaco
Os combustíveis também vão sofrer um agravamento no próximo ano. O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) vai passar dos 6,5 para os 6,6 cêntimos por litro na gasolina e dos 8,7 para os 8,9 cêntimos por litro no gasóleo.
"O valor da contribuição de serviço rodoviário é de 66,57 euros por 1.000 litros para a gasolina e de 89,98 euros por 1.000 litros para o gasóleo rodoviário", segundo o Orçamento do Estado.
A fiscalidade também vai ser agravada no tabaco. As taxas sobre os cigarros mantêm-se mas vão aumentar para os charutos, cigarrilhas e tabaco de enrolar, segundo o OE para 2013, com esta taxa a passar dos 15% para os 25%.
No tabaco de enrolar e outros tabaco de fumar, a forma de calcular vai mudar substancialmente. Já não vai ser aplicada uma taxa fixa, como é a regra agora, e vai ser introduzido um imposto específico de 0,075 euros por grama e um elemento ‘ad valorem’ de 20%.

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