quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Restrição ao subsídio de alojamento do governo aplica-se a... ninguém | iOnline

Restrição ao subsídio de alojamento do governo aplica-se a... ninguém | iOnline

Distância que dá direito ao subsídio aumenta de 100 para 150 km – mas ninguém no executivo é abrangido. Já o corte de 15% tira 360 euros mensais aos governantes.

A medida proposta pelo governo para limitar a atribuição do subsídio de alojamento aos governantes não se aplica a qualquer membro do actual executivo.
No documento que apresentou aos sindicatos da função pública, com as medidas previstas para o Orçamento do Estado para 2013, o governo avança com uma alteração à lei que atribui um subsídio de alojamento aos elementos do executivo que tenham residência de origem fora de Lisboa. Actualmente a legislação confere este direito a quem viva a mais de 100 quilómetros da capital. Com a alteração agora proposta, esta distância passa para os 150 quilómetros. Acontece que este aumento não apanha nenhum dos ministros e secretários de Estado que actualmente recebem o subsídio – como o i constatou nas declarações de rendimentos entregues no Tribunal Constitucional.
Neste momento, dez membros do executivo recebem o subsídio (ver coluna ao lado). Todos apresentam moradas de residência a uma distância superior aos 150 quilómetros agora propostos. Porto, Maia, Braga, Viseu, Vila Nova de Gaia, Coimbra e Viana do Castelo são as cidades declaradas como residência de origem dos membros do governo que beneficiam desta ajuda de custo. E há ainda o caso particular do ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, com residência fixa no Canadá.
CORTES Ninguém vai perder o subsídio, mas o valor recebido ao final do mês vai baixar. A proposta apresentada aos sindicatos da função pública prevê uma diminuição de 75 para 50% do valor das ajudas de custo atribuídas ao escalão máximo da função pública. Esta percentagem correspondia a um valor de 37 euros diários, que agora cai para 25. O que se traduz numa perda mensal de cerca de 360 euros nos cerca de 1130 euros mensais que receberam até agora.
Além de um ministro e nove secretários de Estado, o subsídio de residência foi também atribuído a seis chefes de gabinete (que recebem 50% do valor das ajudas de custo). Neste caso, e de acordo com a mesma proposta, o corte é de 10% – uma perda de 75 euros num subsídio de 750.
Lei de 1980 A lei que regula a atribuição do subsídio de alojamento a membros do executivo data de 1 de Abril de 1980. O diploma diz que “o exercício de funções governativas implica a fixação em Lisboa dos membros do governo, não podendo aqueles que habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a residência para esta cidade”. Os “encargos que deste facto resultam para os interessados”, prossegue a lei, “agravado pela rarefacção de habitações passíveis de arrendamento, justificam a concessão de habitação paga pelo Estado ou de uma compensação monetária”. A exemplo do que está estabelecido para os governadores civis e para os deputados, refere ainda o texto – o que neste caso já não se verifica, dado que o cargo de governador civil foi extinto e os deputados perderam este benefício.
Durante o mandato do actual governo, Miguel Macedo (ministro da Administração Interna) e José Cesário (secretário de Estado das Comunidades) abdicaram do subsídio, depois de notícias a dar conta de que ambos têm casa própria em Lisboa (situação que a lei permite). José Pedro Aguiar-Branco, ministro da Defesa, também acabou por abdicar, em solidariedade.

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