As pessoas que ficaram desempregadas em abril e
começaram a receber o subsídio de desemprego nesse mês, terão a partir
de novembro um corte de 10% no valor que atualmente lhes é pago. Esta
redução decorre das alterações às regras desta prestação social impostas
pela troika e irá somar-se à taxa de 6% paga a partir de janeiro.
A esta redução, os desempregados, todos eles, terão ainda de acomodar a taxa de 6% que lhes passará a ser aplicada a partir de janeiro tal como prevê a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano. O OE salvaguarda, contudo, que também nestes casos, garantindo-se todavia o valor mínimo.
“Após
180 dias de concessão, o montante diário do subsídio de desemprego tem
uma redução de 10%”, estipula a legislação que regula o subsídio de
desemprego e que entrou em vigor a 1 de abril. Este corte – previsto no
memorando da troika e que visa “estimular” a procura de emprego – não se
aplica aos que já estavam a receber o subsídio de desemprego ou já
tinham feito entrar o seu pedido para este apoio antes da novas regras,
mas abrange todos os novos desempregados.
Em
agosto, os subsidios de desemprego e o social (nas versões de inicial,
subsequente e de prolongamento), chegavam a a 370.157. Se a este total
se retirarem os casos do subsídio social, constata-se que o de
desemprego abrangia 304.068 pessoas (mais cerca de 7500 que no mês
anterior).
Os dados da segurança social
mostram também que o valor médio do subsídio de desemprego pago em
agosto rondava os 501,54 euros, pelo que o corte médio de 10% fará com
que as pessoas percam, em média, cerca de 50 euros por mês.
Como
cada caso é um caso, a legislação salvaguarda contudo que da aplicação
daquele corte de 10% nunca pode resultar para o desempregado um valor de
subsídio de desemprego inferior a um Indexante de Apoios Sociais (e que
é de 419 euros), salvo nos casos em que o valor líquido da remuneração
de referência for inferior ao IAS.
Recorde-se que este valor
líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor
ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao
beneficiário e da taxa de retenção do IRS.A esta redução, os desempregados, todos eles, terão ainda de acomodar a taxa de 6% que lhes passará a ser aplicada a partir de janeiro tal como prevê a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano. O OE salvaguarda, contudo, que também nestes casos, garantindo-se todavia o valor mínimo.
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