quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Isaltino Morais. Juíza rejeita suspensão de processo e nova prescrição | iOnline

Isaltino Morais. Juíza rejeita suspensão de processo e nova prescrição | iOnline

Autarca insistiu na prescrição dos crimes – desta vez de 2003. Juíza e Souto de Moura também recusaram.

A juíza do Tribunal de Oeiras indeferiu dois pedidos de Isaltino Morais. Num despacho de 10 de Outubro, a juíza Carla Cardador rejeitou a suspensão do processo pedida pelo autarca por este estar a tentar impugnar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, a liquidação tributária que serviu de base à sua condenação por fraude fiscal. Noutro, de 19 de Setembro, a juíza recusou apreciar a questão da eventual prescrição do crime de fraude fiscal, praticado em 2003.
A defesa do autarca deu esse passo quando, recorde-se, se encontrava pendente no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) um recurso sobre a eventual prescrição dos crimes de 2001 e 2002.
Sobre o pedido de suspensão do processo, a defesa alega que Isaltino não pode ser condenado por fraude fiscal porque uma certidão das Finanças diz que “não é devedor de quaisquer impostos” e “apenas correu um processo de execução fiscal nos anos de 1999 e 2000, que se encontra extinto por pagamento efectuado em Abril de 2003”. Além de ter intentado a acção no Tribunal Administrativo de Sintra, o presidente da Câmara de Oeiras também pediu a apreciação do juiz do STJ que tinha em mãos o recurso sobre a eventual prescrição dos crimes de 2001 e 2002. Contudo, o conselheiro Souto de Moura, que viria a confirmar que Isaltino já devia estar na prisão, recusou analisar e remeteu a questão para Oeiras. “O STJ está chamado a pronunciar-se num recurso independente e a sua competência [...] cinge-se ao objecto de recurso e não a outras questões incidentais”, afirmou o juiz, a 28 de Setembro, num despacho que consta dos autos e que o i consultou.
Carla Cardador indeferiu o pedido: a decisão que venha a ser tomada em Sintra “já não será resolvida antes da decisão final da questão principal, já transitada, nem é necessária para essa decisão”. Além disso, “a liquidação nem sempre ocorre antes do trânsito em julgado da decisão condenatória”.
Nesta data, a estratégia da defesa já tinha merecido duras críticas do Ministério Público de Oeiras. Para o procurador Luís Eloy, “o acórdão condenatório há muito transitou em julgado”. E o que Isaltino está a fazer é insistir numa “segunda volta de recursos inédita”.
Os advogados de Isaltino pedem a suspensão imediata dos autos, alegando que, “se estiver a correr processo de impugnação judicial, o processo penal tributário suspende-se”. E sustentam que o autarca não pode ser condenado por um crime que as Finanças não reconhecem. Acontece que o autarca depositou à ordem dos autos cerca de 63 mil euros em Junho de 2011 – valor correspondente à dívida –, e está a tentar anular um crime que ele próprio admitiu em requerimentos anteriores: confessou não ter declarado os valores que detinha nas contas da Suíça (cerca de 1,1 milhões de euros) na sua declaração de rendimentos de 2001.
A 12 de Setembro, no mesmo dia em que intentou a acção judicial em Sintra alegando não haver crime de fraude fiscal, Isaltino fez outra manobra de defesa: apresentou em Oeiras um requerimento a pedir a apreciação da prescrição do crime consumado em 2003. A juíza Carla Cardador também indeferiu. E emitiu um despacho que resume todas as contas: “o crime consumou-se a 28 de Abril de 2003” e “o prazo de prescrição só termina a 28 de Outubro de 2013”. Mas as contas pouco importam, porque, diz a juíza, “o acórdão da Relação já transitou em julgado a 19 de Setembro de 2011” e nessa data “deixou de ser susceptível de recurso ou reclamação”. Isaltino ainda está no prazo legal para recorrer desta decisão de primeira instância e pode continuar esta batalha na Relação de Lisboa. Na terça-feira apresentou mais um recurso no Supremo, a pedir que a decisão sobre a prescrição dos crimes de 2001 e 2002 seja tomada por um colectivo de juízes e não apenas pelo juiz relator.

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