sábado, 6 de outubro de 2012

Garantia estatal a ex-clientes do BPP custa mais 250 milhões de euros | iOnline

Garantia estatal a ex-clientes do BPP custa mais 250 milhões de euros | iOnline

Factura resulta do compromisso do Estado de pagar até 250 mil euros por participante no megafundo do BPP.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) fez as contas e estima que a garantia do Estado concedida aos ex-clientes do Banco Privado Português (BPP) vai custar aos cofres do Tesouro entre 142,9 milhões de euros e 248,6 milhões de euros.
A factura a pagar pelos contribuintes resulta do compromisso assumido em 2010 pelo governo de José Sócrates com os ex-clientes de retorno absoluto do BPP que aderiram ao Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado (FEI). O compromisso foi reiterado pelo actual executivo de Passos Coelho.
Recorde-se que a instituição de João Rendeiro entrou em processo de saneamento financeiro em Novembro de 2008, dadas as dificuldades de liquidez e a impossibilidade de cumprir as suas obrigações financeiras. Em Abril de 2010, o Banco de Portugal revogou-lhe a autorização de exercício de actividade bancária. O Estado substitui-se ao banco, concedendo uma garantia até 250 mil euros por cada titular que aderiu ao FEI para cobrir a eventualidade de, na maturidade em Março de 2014, o fundo não render o esperado e o suficiente para devolver o dinheiro a todos os ex-clientes.
No relatório de actividades de 2011, divulgado recentemente, a IFG revela ter feito uma estimativa das responsabilidades globais do Estado com base na análise exaustiva das contas de 4152 titulares, o equivalente a mais de 915,4 milhões de euros de património dos ex-clientes. No entanto, 19,5% deste montante ficou excluído da garantia estatal por situações de não elegibilidade. Assim, o compromisso do Estado vai incidir no património global de 737,2 milhões de euros.
Entre os clientes que foram excluídos, as Finanças destacam uma entidade do sector público administrativo, além de accionistas e/ou membros de órgãos sociais do BPP ou de empresas relacionadas.
Esta empresa do sector público administrativo é uma entidade de tratamento de lixos, embora o relatório não a identifique. Em Novembro de 2008, essa empresa tinha quatro aplicações no BPP, no montante global de 15,9 milhões de euros, não elegível para o Sistema de Indemnização de Investidores, Fundo de Garantia de Depósitos e garantia do Estado, pelo que apenas será ressarcida através da eventual valorização do Fundo Especial de Investimento. Neste caso particular, a IGF “estranha que uma entidade do sector público administrativo tenha aplicado os seus excedentes em capitais que, embora garantidos pelo banco, revelavam nas condições gerais forte exposição ao risco”, pode ler-se no relatório.
O custo para os cofres do Estado com os clientes do BPP foi calculado num patamar mínimo de 142,9 milhões de euros, considerando o desempenho do fundo até ao dia 30 de Setembro de 2011. Num cenário em que o FEI atinja uma desvalorização de 50% na maturidade, em Março de 2014, o Estado será chamado a pagar 248,6 milhões de euros aos ex-clientes, explica a IGF.
Além da garantia dada aos clientes, o Estado concedeu aval estatal ao empréstimo de 450 milhões de euros prestado por seis bancos ao BPP em 2008. Depois de revogada a licença bancária ao banco de João Rendeiro, as instituições accionaram a garantia estatal e o Estado foi obrigado a pagar esses 450 milhões de euros que continuam por reaver.
O Banif Gestão de Activos é a entidade gestora do FEI. Segundo o relatório do primeiro semestre deste ano, disponível na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Fundo regista uma valorização de 3,56% anualizada desde o início da actividade. No essencial, o património do FEI está investido em dívida financeira, dívida de crédito estruturado e acções.
Actualmente, o valor das unidades de participação do FEI é de 0,9945 euros e já foram efectuadas quatro distribuições de rendimentos. Os ex-clientes vão receber, na próxima segunda-feira, um novo pagamento, que, segundo a informação da sociedade gestora, será de 0,0297 euros líquidos por unidade de participação.

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