As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de ter sido publicado esta sexta-feira em "Diário da República" o regime extraordinário que prevê condições mais favoráveis.
| foto Leonel de Castro/Global Imagens |
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No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, "mais de 60% dos pedidos de ajuda (na Deco) ficariam excluídos", afirmou Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamento da Associação para a Defesa do Consumidor.
Também esta sexta-feira foram publicadas em "Diário da República" outras alterações à legislação, que foram discutidas este ano no grupo de trabalho parlamentar criado propositadamente para debater os contratos de crédito à habitação.
Sábado entra em vigor a alteração à lei que passa de 70 para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.
Já em dezembro passa a ser proibido aumentar o 'spread' (margem de lucro do banco) do empréstimo à habitação em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges. Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, "deve atender ao perfil de risco da operação de crédito".
Por fim, em janeiro, entra em vigor a alteração à lei que permite o resgate dos Planos de Poupança Reforma (PPR) e PPR Educação (PPRE) para pagamento das prestações de crédito à habitação, sem penalizações e perda de benefícios fiscais.

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