Os funcionários públicos perdem o direito ao pagamento dos três primeiros dias de falta por doença e daí em diante perdem 10% da remuneração.
A partir de Janeiro do próximo ano, os funcionários públicos que faltem por motivo de doença perdem a totalidade da remuneração nos primeiros três dias. A partir daí, e até ao trigésimo dia de falta, têm um corte de 10% do salário bruto, recebendo 90%.
De acordo com a proposta enviada na segunda-feira aos sindicatos, estes cortes não se aplicam em casos de internamento hospitalar.
Actualmente, a lei prevê que, nos primeiros 30 dias de falta por doença, os funcionários percam um sexto do salário (correspondente ao vencimento de exercício). Mas o dirigente do serviço pode autorizar o pagamento dessa parcela e, na prática, a generalidade dos funcionários públicos acaba por receber a totalidade do salário.
Cumprindo a promessa feita pelo ministro das Finanças, o novo pacote de medidas para a função pública dá mais um passo na convergência entre o regime público e o privado, que recentemente também sofreu alterações.
No sector privado, os trabalhadores de baixa também não têm direito a qualquer pagamento nos três primeiros dias. Daí para a frente e durante o primeiro mês, o subsídio de doença corresponde a 55% da remuneração de referência (até Julho era 65%).
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