terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Rendas. Saiba o que tem de fazer para evitar aumentos acima dos limites legais | iOnline

Rendas. Saiba o que tem de fazer para evitar aumentos acima dos limites legais | iOnline

Os inquilinos que não concordarem com o valor terão de pedir às Finanças uma declaração anual de rendimentos.

Alguns inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 já estão a ser contactados pelos senhorios, ao abrigo da nova lei, com aumentos de rendas bem superiores ao que estão estipulados pela legislação. A explicação é simples: a nova lei prevê que os arrendatários com rendimentos mensais até 2425 euros sejam “protegidos”, ou seja, o aumento proposto pelos arrendatários tem de variar consoante o rendimento mensal do agregado familiar. Isso significa que, para rendimentos até 500 euros, a subida não pode ultrapassar os 50 euros (actualização máxima de 10%); até 1500 euros, a taxa máxima de esforço é de 17% (aumento máximo de 250 euros); e até 2425 euros, o valor da renda não poderá ir além dos 606 euros (taxa de esforço de 25%). Estes novos valores serão aplicados durante um período de transição que dura cinco anos.
No entanto, ao que o i apurou, há casos em que estes “travões” não estão a ser respeitados. O i teve acesso a um contrato de arrendamento de 1970 em que o inquilino tem 70 anos e paga actualmente uma renda de 63 euros. De acordo com a carta enviada pelo senhorio, o valor patrimonial da casa é de 55 063,65 euros e a renda proposta é de 306 euros. Todavia, tendo em conta que o rendimento mensal do agregado familiar é de 579, 79 euros, o valor da actualização da renda tem de ser bastante inferior. Ou seja, se o rendimento anual deste caso ronda os 8117 euros (rendimento mensal multiplicado por 14 meses, já que se contabiliza também o subsídio de férias e de Natal), o aumento máximo da renda terá de ser de 114 euros – uma vez que beneficia da taxa de esforço, que é de 17% –, valor inferior aos 306 euros propostos pelo senhorio.
Calcular Para chegar ao valor final, os inquilinos têm de multiplicar o seu rendimento mensal por 14 meses e esse total tem de ser dividido por 12 meses (período em que paga as rendas). Se esse valor final não ultrapassar os 2425 euros, então a actualização da renda tem de respeitar os aumentos previstos na lei (ver quadro acima).
A verdade é que este não é isolado. Contactado pelo i, o secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, António Machado, garante que, desde Novembro do ano passado, já atendeu 2500 arrendatários, dos quais metade tinham dúvidas em relação ao novo valor proposto pelo arrendatário. “Na maior parte dos casos a que tivemos acesso, o senhorio respeitou a lei do ponto, mas o aumento ultrapassa e muito o limite razoável. Muitas vezes são propostos contratos de um ano em vez dos cinco que estão previstos na lei, no caso dos mais carenciados”, revela António Machado, acrescentando ainda que, “muitas vezes, os senhorios não estão dispostos a negociar o que quer que seja e alguns estão a pedir a lua”.
Já o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, elogia a situação de salvaguarda dos inquilinos com baixos rendimentos (até 2425 euros) e admite que, em todo este processo, tem de existir “uma posição humanista”, dando como exemplo os arrendatários com mais de 65 anos que “não podem ser despejados”. A solução passa por, a seu ver, “fazer a prova anual dos rendimentos” – uma opinião partilhada pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses.
negociar novo valor Essa declaração do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar tem de ser pedida ao fisco e tem em conta os rendimentos auferidos em 2012. Mas há um senão: os contribuintes ainda não entregaram o IRS referente a esse ano e nem todos os serviços de repartição das Finanças conseguem entregar a prova de rendimentos actualizada. “Neste caso, aos inquilinos que discordarem do novo valor de renda, basta associarem na carta de resposta aos senhorios um comprovativo das Finanças em como pediram essa declaração, e durante os cinco anos (duração do contrato) são obrigados a entregar prova anualmente. Na carta terão de invocar que não têm rendimentos suficientes para pagarem o novo valor que é proposto”, explica ao i a jurista da Associação de Defesa do Consumidor (Deco) Sónia Covita. Até terem a declaração do fisco, o aumento é “congelado” e a diferença entre o que o inquilino paga e terá de pagar tem de ser regularizada a partir do momento em que o processo ficar concluído.
A responsável lembra ainda que há excepções para os inquilinos com mais de 65 anos: neste caso, o novo valor de renda proposto não pode exceder 1/15 avos do valor patrimonial tributário. “Há casos em que os inquilinos podem beneficiar dos dois regimes de excepção: o da idade e o dos rendimentos.”

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