sábado, 19 de janeiro de 2013

CMVM vs BCP. Tribunal condena, ex-administradores vão recorrer | iOnline

CMVM vs BCP. Tribunal condena, ex-administradores vão recorrer | iOnline

Jardim Gonçalves, fundador do banco, é condenado a pagar a coima mais pesada alguma vez aplicada pelo supervisor: um milhão.

O Tribunal de Pequena Instância Criminal deu ontem como provadas as acusações da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários contra o antigo fundador do BCP, Jardim Gonçalves, e mais oito ex-gestores do banco, por prestação de falsa informação ao mercado. Todos os arguidos vão recorrer da sentença.
O advogado de defesa de Jardim Gonçalves, Magalhães e Silva, explicou ao i que “o tribunal limitou-se a carimbar a decisão tomada pela CMVM e isso é inaceitável, porque não é julgar. Não se está 16 meses a ouvir arguidos e testemunhas para se chegar ao fim e reproduzir o que já foi dito. A juíza, e qualquer um, tem o direito de concordar ou não com determinada decisão, mas ela seguiu ipsis verbis a decisão da CMVM, de tal forma que quando estava a ler a sentença eu estava a seguir pelo tijolo da CMVM, um volume enorme”.
Magalhães e Silva relembra ainda que, dos quatro ilícitos imputados a Jardim Gonçalves, o primeiro data de 31 Março de 2004, “o que significa que prescreveu a 1 de Abril de 2012. Aliás, não fui apenas eu que levantei a questão dos oito anos”, a própria CMVM colocou o facto em causa. “No entanto, a juiza não tomou o facto em consideração, nem se referiu a ele”.
Os recursos seguirão agora para o Tribunal da Relação de Lisboa e nenhuma decisão deverá ser tomada antes dos próximos sete a dez meses.
Alípio Dias, ex-administrador do banco, condenado a uma multa de 125 mil euros e à inibição de exercer qualquer cargo de gestão pelo período de um ano – que já passou –, disse ao i que vai recorrer e que “não foi feita justiça, até porque ficou provado que só tomei conhecimento da situação a 20 de Dezembro de 2007, através de uma carta enviada pelo então presidente da instituição, Filipe Pinhal, ao governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio”, quando as contas que assinei são relativas a 2006. “Ora, só se fosse bruxo ou adivinho”, diz o responsável.
O tribunal deu como provada a generalidade dos factos e confirmou a decisão imposta pela CMVM. O supervisor tinha aplicado em Agosto de 2009 uma coima que, no conjunto, atinge os 5 milhões de euros, metade dos quais terão de ser pagos já e os restantes num prazo de dois anos, e ainda a inibição de exercer funções de administração por um prazo máximo de cinco anos.
Os factos em causa ocorreram entre 2004 e 2007, num processo que ficou conhecido como o caso das offshore, empresas criadas por outras empresas mas que o BCP deveria ter reconhecido como suas, resultando daí “seis violações, a título doloso, ao dever de divulgar informação verdadeira” ao mercado, de acordo com a decisão do regulador no processo de contra-ordenação.
De acordo com os auditores, o BCP tinha então 1100 offshores, cerca de 540 com crédito.
Esta é a decisão mais pesada tomada até hoje pela CMVM, que condena Jardim Gonçalves ao pagamento de um milhão de euros.
Em paralelo, pelas mesmas infracções, corre um outro processo no âmbito do Banco de Portugal. Na primeira instância o tribunal considerou o processo nulo por ser baseado em provas recolhidas de forma ilícita, mas a CMVM recorreu e veio a ter o apoio do Tribunal da Relação, que entendeu a decisão prematura e ser necessário novo julgamento. Enquanto isso, Magalhães e Silva pediu ao Tribunal Constitucional para avaliar três questões de constitucionalidade.

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