segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Vale a pena receber os subsídios em duodécimos? - Dinheiro Vivo

Vale a pena receber os subsídios em duodécimos? - Dinheiro Vivo

Com a publicação das tabelas de IRS para 2013 os portugueses já podem fazer as contas, avaliar os cortes e saber, afinal, quanto vão receber por mês este ano. Para minimizar os cortes no rendimento mensal das famílias, o Governo propôs o pagamento dos subsídios através duodécimos. Mas será que compensa?
Veja aqui as novas tabelas de IRS para 2013.
No caso dos trabalhadores da função pública não há grande alternativa. Estes permanecem sem subsídio de férias e o de Natal é pago mensalmente, ou seja, em duodécimos.
Já para os trabalhadores do sector privado o governo propôs que metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal fosse pago em duodécimos.
Embora, esta seja a designação por defeito - ou seja, se não houver indicação contrária é este o método de pagamento -, o governo veio agora dizer que o trabalhador poderá opôr-se a esta forma de pagamento dos subsídios e pedir para que estes se mantenham a ser pagos na totalidade no mês anterior ao período de férias e, no caso do subsídio de Natal, até 15 de dezembro.
Com os cortes nos salários, por via dos escalões do IRS, e à sobretaxa de 3,5%, será que, nos privados, compensa receber metade dos subsídios em duodécimos? Ou será que é preferível manter e receber na totalidade nos períodos habituais? A resposta não é única e, a verdade, é que depende da maneira como cada pessoa prefere gerir o seu orçamento.
No entanto, veja quais as vantagens e desvantagens que podem existir em cada uma das escolhas possíveis.
1) Pagamento dos subsídios em duodécimos
A proposta do governo para o pagamento de metade dos subídios de férias e de natal em duodécimos pretende atenuar os efeitos dos cortes salariais. Ou seja, imaginando um trabalhador que receba 1000 euros de salário bruto vai passar a receber um salário líquido de 745,6 euros, ou seja, menos 44,5 euros face ao que recebia no ano passado.
Ao optar pelos duodécimos significa que o valor de metade dos subsídios (745,6 euros /12 = 62,13 euros) será incorporado no rendimento mensal. Contas feitas e entre os 62,13 euros que passa a receber de subsídios e o corte de 44,5 euros significa que até passará a receber mais 17,63 euros por mês.
Se, por um lado, permite que as famílias não sintam o impacto mensal do corte salarial, por outro perdem uma parte do rendimento extra que tinham nas férias e no Natal.
Para as famílias com orçamentos muito apertados e sem capacidade de poupança a perda de rendimento mensal poderá ser mais difícil de suportar e, por isso, receber o subsídio em duodécimos pode ser preferível.
2) Pagamento dos subsídios, na totalidade, nos períodos habituais
Para manter o pagamento da totalidade dos subsídios na datas habituais - no mês anterior ao período de férias e, no caso do subsídio de Natal, até 15 de dezembro - os trabalhadores por conta de outrem do sector privado têm cinco dias para comunicar a intenção à entidade trabalhadora. Esses cinco dias começam a contar a partir da data da publicação em Diário da República, sendo que esta possibilidade ainda não foi promulgada nem publicada.
Nesta situação, os portugueses terão de ajustar aos cortes existentes. Por exemplo, o caso do trabalhador que ganhe os tais 1000 brutos o rendimento vai cair 44,5 euros. Se por um lado terá de viver mensalmente com menos esse valor, por outro poderá contar com a totalidade dos subsídios, e não apenas com metade.
Um valor importante para muitas famílias que, em muitos casos, utilizam os subsídios para o pagamento de despesas extras ou anuais como seguros, IMI, livros da escola, etc.
3) Cada elemento do casal opta por uma das modalidades
Para um casal em que ambos sejam trabalhadores por conta de outrem no sector privado, outra das opções passa por um elemento optar pelo pagamento em duodécimos e outro não.
Desta forma, embora haja um corte mensal do rendimento da família, este será menor e, assim, na altura de pagamentos dos subsídios - férias e natal - recebem o equivalente a 1,5 ordenados, ou seja, metade do ordenado do elemento que está em sistema de duodécimos e um ordenado inteiro do elemento do casal que não tem essa modalidade de pagamento.
Neste situação cada pessoa deverá fazer bem as contas e avaliar qual situação em que se sente mais confortável. Não há uma resposta universal e o que pode ser bom para uns, não o é para outros.

Veja as simulações com as novas tabelas e subsídio em duodécimos
Calcule aqui o corte mensal em 2013
Veja aqui como calcular o seu IRS

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