terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Fisco recebeu até ontem 7 mil facturas electrónicas e deu benefícios fiscais de mil euros | iOnline

Fisco recebeu até ontem 7 mil facturas electrónicas e deu benefícios fiscais de mil euros | iOnline

Pedir factura é “prestar importante serviço a Portugal”, diz director do fisco em nova comunicação.

Desde o dia 1 de Janeiro e até à hora de fecho desta edição, foram registadas no novo portal da Autoridade Tributária (AT) cerca de 7000 facturas electrónicas com número de contribuinte, que correspondem a um benefício fiscal já apurado no montante total de 1041 euros. Feitas as contas, estão a ser comunicadas em média cerca de mil facturas diariamente.
A entrega de facturas resulta da entrada em vigor a 1 de Janeiro da obrigatoriedade de emissão de facturas, que permite aos contribuintes beneficiar de uma dedução à colecta do IRS de um montante correspondente a 5% do IVA suportado, com o limite global de 250 euros.
Até ao fecho da edição, a reparação de motociclos não registava qualquer factura, enquanto a restauração e alojamento liderava com 6564 facturas enviadas, mais de 93% do total de comunicações ao fisco. No sector de cabeleireiros, foram entregues 179 facturas, um número quase idêntico às comunicações de reparação de automóveis.
Se o consumidor exigir a factura na prestação de serviços destes sectores, poderá consultar no Portal das Finanças se o comerciante reportou a factura. Caso o emitente da factura não tenha comunicado, o próprio contribuinte poderá fazê-lo no mesmo Portal. Apenas nestes casos, os contribuintes devem manter as facturas na sua posse por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
Com o novo sistema electrónico, a Autoridade Tributária permite que os contribuintes possam acompanhar, a todo o momento, a evolução do valor do seu incentivo fiscal.
Nova mensagem José António de Azevedo Pereira, director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, voltou a escrever uma mensagem electrónica aos contribuintes para insistir que estes exijam factura aos comerciantes. “Não se esqueça de que ao exigir sempre factura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania. O seu papel é decisivo no combate à evasão fiscal. Se o cumprir, a AT faz o resto. Não colabore com a evasão, a fraude, a economia paralela e a corrupção do sistema”, diz a comunicação enviada no passado domingo.
O director-geral do fisco recorda que os comerciantes são obrigados a emitir factura mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam e o documento deve designar-se “factura” ou “factura simplificada”, não podendo ter outra designação. “Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10 mil euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da factura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.”

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