Segunda carta enviada ao primeiro-ministro centra-se na violação de dados pessoais de Nuno Simas. Ex-espião alega que terá havido um interesse superior: a defesa do Estado.
Jorge Silva Carvalho enviou uma segunda carta ao primeiro-ministro a pedir o levantamento do segredo de Estado, depois de no início do mês Passos Coelho ter recusado que Silva Carvalho e João Luís, os dois ex-espiões acusados no caso das secretas, pudessem ter acesso a documentos em segredo de Estado e falar em julgamento sobre matéria classificada.
De acordo com informações recolhidas pelo i, desta vez Silva Carvalho centra-se na parte da acusação referente ao acesso à facturação detalhada de Nuno Simas, então jornalista do “Público” que escrevia com regularidade sobre assuntos ligados aos serviços de informações. A defesa do ex-director do Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED), a cargo dos advogados João Medeiros e Nuno Morais Sarmento, alega agora, no novo pedido feito ao primeiro-ministro, no final de Outubro, que haveria um interesse superior ao da reserva da vida privada do jornalista: o da segurança do Estado. O objectivo seria descobrir se havia uma “toupeira” dentro dos serviços: qual ou quais os oficiais do SIED responsáveis pelas eventuais fugas de informação para o jornalista.
A defesa centra-se em dois artigos do Código Penal, sobre o conflito de deveres e o estado de necessidade desculpante. No primeiro caso, a lei dita que “não é ilícito” alguém “em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos” satisfazer um dever “de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar”. No segundo caso, determina-se que quem praticar um facto ilícito para afastar “um perigo actual, e não removível de outro modo” age “sem culpa”. Caso seja provado o perigo, “a pena pode ser especialmente atenuada” ou o agente pode mesmo “ser dispensado de pena”.
A alegada violação da facturação detalhada levou a 9.a secção do DIAP de Lisboa a incluir o crime de acesso ilegítimo a dados pessoais na lista de crimes imputados a Silva Carvalho (além do de corrupção passiva, violação do segredo de Estado e abuso de poder). O ex-director do SIED é acusado de entre 1 e 17 de Agosto de 2010 ter pedido a João Luís, então director do Departamento de Operações do SIED e um dos três arguidos neste processo, para obter os dados de tráfego de Julho e Agosto daquele ano de um número de telefone do jornalista.
João Luís terá então pedido ajuda ao agente Nuno Dias para conseguir os dados através da operadora Optimus: o acesso estava facilitado porque a companheira do agente, Gisela Teixeira, era funcionária da operadora telefónica e tinha acesso à facturação detalhada dos clientes. No final, a 18 de Agosto, João Luís terá enviado a listagem das chamadas para Silva Carvalho, num documento Excel com o nome de código “Lista de Compras”. De acordo com o despacho do DIAP, Silva Carvalho terá mesmo confrontado alguns dos funcionários e dirigentes do SIED cujos números constavam da facturação detalhada de Nuno Simas.
Nuno Dias e Gisela Teixeira não foram acusados: o Ministério Público entendeu que o agente estaria apenas a cumprir ordens de um superior hierárquico.
Silva Carvalho e João Luís pediram pela primeira vez em Junho o levantamento do segredo de Estado e o acesso a um conjunto de documentos classificados para fazerem a sua defesa em julgamento. Passos Coelho indeferiu, alegando que o segredo de Estado se sobrepõe ao direito de defesa dos arguidos.
Jorge Silva Carvalho enviou uma segunda carta ao primeiro-ministro a pedir o levantamento do segredo de Estado, depois de no início do mês Passos Coelho ter recusado que Silva Carvalho e João Luís, os dois ex-espiões acusados no caso das secretas, pudessem ter acesso a documentos em segredo de Estado e falar em julgamento sobre matéria classificada.
De acordo com informações recolhidas pelo i, desta vez Silva Carvalho centra-se na parte da acusação referente ao acesso à facturação detalhada de Nuno Simas, então jornalista do “Público” que escrevia com regularidade sobre assuntos ligados aos serviços de informações. A defesa do ex-director do Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED), a cargo dos advogados João Medeiros e Nuno Morais Sarmento, alega agora, no novo pedido feito ao primeiro-ministro, no final de Outubro, que haveria um interesse superior ao da reserva da vida privada do jornalista: o da segurança do Estado. O objectivo seria descobrir se havia uma “toupeira” dentro dos serviços: qual ou quais os oficiais do SIED responsáveis pelas eventuais fugas de informação para o jornalista.
A defesa centra-se em dois artigos do Código Penal, sobre o conflito de deveres e o estado de necessidade desculpante. No primeiro caso, a lei dita que “não é ilícito” alguém “em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos” satisfazer um dever “de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar”. No segundo caso, determina-se que quem praticar um facto ilícito para afastar “um perigo actual, e não removível de outro modo” age “sem culpa”. Caso seja provado o perigo, “a pena pode ser especialmente atenuada” ou o agente pode mesmo “ser dispensado de pena”.
A alegada violação da facturação detalhada levou a 9.a secção do DIAP de Lisboa a incluir o crime de acesso ilegítimo a dados pessoais na lista de crimes imputados a Silva Carvalho (além do de corrupção passiva, violação do segredo de Estado e abuso de poder). O ex-director do SIED é acusado de entre 1 e 17 de Agosto de 2010 ter pedido a João Luís, então director do Departamento de Operações do SIED e um dos três arguidos neste processo, para obter os dados de tráfego de Julho e Agosto daquele ano de um número de telefone do jornalista.
João Luís terá então pedido ajuda ao agente Nuno Dias para conseguir os dados através da operadora Optimus: o acesso estava facilitado porque a companheira do agente, Gisela Teixeira, era funcionária da operadora telefónica e tinha acesso à facturação detalhada dos clientes. No final, a 18 de Agosto, João Luís terá enviado a listagem das chamadas para Silva Carvalho, num documento Excel com o nome de código “Lista de Compras”. De acordo com o despacho do DIAP, Silva Carvalho terá mesmo confrontado alguns dos funcionários e dirigentes do SIED cujos números constavam da facturação detalhada de Nuno Simas.
Nuno Dias e Gisela Teixeira não foram acusados: o Ministério Público entendeu que o agente estaria apenas a cumprir ordens de um superior hierárquico.
Silva Carvalho e João Luís pediram pela primeira vez em Junho o levantamento do segredo de Estado e o acesso a um conjunto de documentos classificados para fazerem a sua defesa em julgamento. Passos Coelho indeferiu, alegando que o segredo de Estado se sobrepõe ao direito de defesa dos arguidos.
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