quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Governo avança com extinção de seis polos de turismo | iOnline

Governo avança com extinção de seis polos de turismo | iOnline

O Governo apresentou este mês ao setor uma nova versão da proposta de reestruturação das entidades regionais do turismo, que extingue, por fusão, os seis polos de turismo.
Esta nova versão surge praticamente um ano depois de ter sido lançada a discussão sobre a reforma do setor do turismo.
A intenção do Governo, de acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso, é extinguir os atuais seis polos de turismo que são fundidos nas cinco regiões e cuja área de intervenção é definida de acordo com as unidades territoriais NUTS II.
Desta forma, o polo do Douro passa a integrar a entidade regional Turismo do Porto e Norte de Portugal, enquanto que a Serra da Estrela e Leiria-Fátima passam para a Turismo do Centro.
O polo do Oeste integra a Turismo de Lisboa e Vale do Tejo e o Alqueva e Alentejo Litoral são integradas na Turismo Alentejo.
Ao contrário do anteriormente anunciado, esta versão final não avança com a criação de duas áreas regionais de turismo para as zonas metropolitanas do Porto e Lisboa.
O novo modelo, de acordo com o documento, “produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflete um esforço de contenção financeira”.
A este nível, é referida a “acentuada redução do número de cargos dirigentes remunerados, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das entidades regionais de turismo, a introdução de critérios económico-financeiros a que os postos de turismo devem obedecer e o esforço de otimização dos recursos de estrutura e de funcionamento”.
O objetivo é a redução dos custos totais das entidades de turismo que, segundo notícias divulgadas em setembro, têm um custo anual superior a 14 milhões de euros, financiados pelo Orçamento do Estado.
A poupança alcançada deverá ser utilizada na promoção turística.
Quanto ao quadro de pessoal, que deverá rondar os 400 funcionários, o diploma estabelece, entre outros, o recurso aos mecanismos da mobilidade e ou da integração no mapa de pessoal residual.
Cada entidade passa a ser constituída pelos órgãos: assembleia geral, comissão executiva, conselho de marketing e fiscal único.
Caberá à assembleia geral eleger três membros da comissão executiva e do conselho de marketing, designar o fiscal único e autorizar a delegação em entidades privadas da prossecução de parte ou da totalidade das atribuições da Entidade Regional de Turismo e os poderes necessários para tal efeito.
A gestão é da responsabilidade da comissão executiva, que será composta por cinco membros, três eleitos pela assembleia geral e dois cooptados, sendo um representante dos municípios e outro representante das entidades privadas.
Os cargos de presidente, de vice-presidente e de fiscal único serão remunerados.
Com a nova lei, o Governo aproveita para esclarecer a natureza jurídica destas entidades, até agora “híbrida”, passando a ser consideradas “pessoas coletivas públicas, de natureza associativa, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio”.
Depois de aprovada em Conselho de Ministro, esta reestruturação será remetida à Assembleia da República.

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