quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Novidades na luz e gás: acertos de contas não podem ultrapassar os 25% do consumo médio mensal - Dinheiro Vivo

Novidades na luz e gás: acertos de contas não podem ultrapassar os 25% do consumo médio mensal - Dinheiro Vivo

Há novidades na contas de energia. A partir de hoje, quando o consumo lido é superior ao consumo estimado ao longo do ano e o operador tem de fazer um acerto, o máximo que poderá cobrar de cada vez não poderá ultrapassar os 25% do consumo médio mensal.
Além disso, diz ainda a directiva, os acertos terão de se referir a um período máximo de seis para assim se evitar contas de valor demasiado avultado.

As novas regras constam de uma directiva que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou hoje e que pretendem aliviar os consumidores, principalmente as famílias.
“Muitas vezes, e atendendo ao quadro actual de crescente vulnerabilidade económica de uma parte importante de consumidores, o valor resultante do acerto de facturação tem impacto significativo nos respectivos orçamentos familiares”, pode ler-se na directiva, que acrescenta ainda que "apesar de já estar consagrado o fraccionamento de valores de facturação, têm chegado ao conhecimento da ERSE situações em que os valores ainda constituem um encargo avultado para os consumidores, especialmente as famílias".
É por isso que, diz o regulador, "as circunstâncias económicas e sociais parecem justificar a intervenção da ERSE no sentido de proporcionar a existência de pagamentos fraccionados que ponderem, de forma equilibrada, as vulnerabilidades dos consumidores de energia em Portugal e o legítimo exercício ao direito de mudança de comercializador".
A ERSE publicou também uma outra directiva hoje que obriga os vários operadores do mercado, e principalmente o operador regulado, ou seja, a EDP Serviço Universal, a dar informação dos clientes que têm isenção de pagamento da contribuição do serviço audiovisual.
Isto porque "no âmbito da mudança de comercializador têm sido suscitadas situações em que os consumidores que, antes da mudança beneficiavam de isenção passam a ser, após alteração do fornecedor, onerados com esse encargo", diz o regulador.
A ERSE garante assim que continua a haver isenção deste pagamento a quem já usufruía dele mesmo quando há mudança para o mercado livre e assegura que mudar de comercializador não implica a perda dessa isenção. 

Atualmente, estão isentos de pagar a taxa de contribuição audiovisual todas as instalações com consumos anuais inferiores a 400 kilowatts hora (kWh) e as instalações agrícolas.

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