quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Acerto do valor real de faturas de eletricidade e gás vai ter limites

Acerto do valor real de faturas de eletricidade e gás vai ter limites

O valor da leitura real do consumo de eletricidade e gás natural que origine um acerto superior ao valor médio mensal dos últimos seis meses vai ser fracionado e os consumidores não pagarão mais de 25 por cento do consumo médio mensal, de acordo com uma diretiva hoje publicada no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

A ERSE explica que, à luz desta deliberação, «se o consumo médio mensal apurado nos últimos seis meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh».

A realização de leituras leva à necessidade de acerto entre os valores faturados por estimativa e os reais (baseados nas leituras), mas «muitas vezes» o «valor resultante do acerto de faturação tem impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares», pelo que a ERSE optou por procedimentos que determinam a uniformização das regras a aplicar ao fracionamento de valores de faturação, definindo como regra para o período máximo de acerto de faturação os seis meses.

Ficou ainda definido que, «na mudança de comercializador, devem ser imputados a cada fornecedor os valores de consumo que efetivamente lhe dizem respeito, sobretudo quando há lugar a acertos de estimativas de consumo».

Nenhum comentário:

Postar um comentário