Os trabalhadores poderão receber o salário com duodécimos apenas em Fevereiro. Mesmo que a lei saia em Janeiro, as empresas têm de actualizar os programas informáticos, o que pode levar algum tempo.
Com esta alteração, as empresas terão custos adicionais, sobretudo ao nível informático. O pagamento dos subsídios de férias e de Natal diluídos em duodécimos vai levar com que as empresas invistam na actualização dos programas informáticos.
O governo já fez saber que pretende minimizar o impacto mensal do “enorme aumento de impostos”. Ainda assim, o mais provável é que os trabalhadores recebam em Janeiro o salário normal.
Depois de estar pronto, o diploma precisa de ser promulgado pelo Presidente da República e só depois poderá ser publicado em Diário da República. O processo poderá estar concluído apenas dia 20 de Janeiro.
O principal objectivo do regime dos duodécimos é atenuar o impacto da subida do IRS previsto para este ano por causa da sobretaxa de 3,5% e da nova tabela de retenção mensal na fonte.
O Orçamento do Estado de 2013 já está, entretanto, no Tribunal Constitucional para verificar a constitucionalidade do documento.
Com esta alteração, as empresas terão custos adicionais, sobretudo ao nível informático. O pagamento dos subsídios de férias e de Natal diluídos em duodécimos vai levar com que as empresas invistam na actualização dos programas informáticos.
O governo já fez saber que pretende minimizar o impacto mensal do “enorme aumento de impostos”. Ainda assim, o mais provável é que os trabalhadores recebam em Janeiro o salário normal.
Depois de estar pronto, o diploma precisa de ser promulgado pelo Presidente da República e só depois poderá ser publicado em Diário da República. O processo poderá estar concluído apenas dia 20 de Janeiro.
O principal objectivo do regime dos duodécimos é atenuar o impacto da subida do IRS previsto para este ano por causa da sobretaxa de 3,5% e da nova tabela de retenção mensal na fonte.
O Orçamento do Estado de 2013 já está, entretanto, no Tribunal Constitucional para verificar a constitucionalidade do documento.
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