O Presidente da República não pediu ao Tribunal Constitucional que aprecie as três normas do Orçamento do Estado, que lhe suscitaram dúvidas, com carácter de urgência.Segundo o jornal i, que cita o Tribunal Constitucional, a lei permite que o requerente possa pedir carácter de urgência na apreciação do requerimento enviado para este tribunal.
Sem o pedido de urgência para apreciar as normas, o Tribunal adianta que não há nenhuma estimativa sobre quando será proferido o acordão, não sendo possível sequer adiantar uma data.
As dúvidas de Cavaco Silva referem-se ao artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013, sobre a "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente"; ao artigo 77º, ou seja, a "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados"; e ao artigo 78º, que estabelece a "contribuição extraordinária de solidariedade".
Sem o pedido de urgência para apreciar as normas, o Tribunal adianta que não há nenhuma estimativa sobre quando será proferido o acordão, não sendo possível sequer adiantar uma data.
As dúvidas de Cavaco Silva referem-se ao artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013, sobre a "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente"; ao artigo 77º, ou seja, a "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados"; e ao artigo 78º, que estabelece a "contribuição extraordinária de solidariedade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário