quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

TC critica Sócrates pela venda de imóveis do Estado | iOnline

TC critica Sócrates pela venda de imóveis do Estado | iOnline

Tribunal de Contas diz que a maior parte da vendas realizadas entre 2006 e 2011 não respeitaram a lei porque não foram fundamentadas.

O programa de venda de imóveis públicos foi uma importante fonte de financiamento para o Estado, mas com condições que se vieram a revelar caras para o próprio Estado.
A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) à alienação de imóveis do Estado e das empresas públicas, ontem divulgada. O TC avisa que o “recebimento integral do preço com a promessa de compra e venda resulta, na prática, num financiamento ao Estado obtido em condições especialmente onerosas e num impasse relativamente ao uso do imóvel com custos económicos de ineficiência para o Estado”.
A auditoria analisa as centenas de operações de alienação de património realizadas entre 2006 e 2011, durante os governos de José Sócrates. As alienações em massa de imóveis, realizadas em nome de uma gestão optimizada do património do Estado, serviram para obter receitas extraordinárias com impacto nas contas públicas. O tribunal confirma que a esmagadora maioria das receitas alcançadas nestes seis anos, correspondente a 96% do total ou 1381 milhões de euros, foi recebida de empresas públicas, com destaque para a Estamo, do Grupo Parpública, que foi pedir dinheiro à banca para comprar este património. Esta prática só foi travada pela crise da dívida portuguesa.
A auditoria revela que a concretização de uma larga fatia destas alienações ficou dependente da emissão do título definitivo (TD) de propriedade por parte da entidade vendedora, sem a qual o comprador não pode rentabilizar o imóvel. Esta situação deu origem à devolução dos valores recebidos pelo Estado e a compensações que foram pagas a título de atrasos face aos prazos contratados.
A auditoria detectou que no final de 2011 existiam 197 processos com contrato promessa de compra e venda sem o título definitivo da propriedade, o que equivalia a transacções contratualizadas no montante de 511 milhões de euros. Catorze desses contratos, no valor de 221 milhões de euros, eram anteriores a 2010. O tribunal conclui que, “havendo um recebimento integral do preço sem concretizar a transferência do imóvel, está o Estado a beneficiar de um financiamento por parte do promitente comprador cujas condições e custos importa examinar”.
A Estamo, principal compradora, efectuou 40 pedidos de compensação financeira por incumprimento de contrato de um total de 50. Os pedidos ascenderam a 20,1 milhões de euros, tendo sido pagos 8,158 milhões e estando pendentes quase 12 milhões de euros. Além de dúvidas sobre a racionalidade económica destas transacções – em 50 contratos examinados a emissão do título demorou em média 562 dias –, a auditoria levanta reservas à regularidade e à legalidade dos termos. As condições de pagamento diferem das previstas na lei e divergem do que é usual nestes contratos onde prevalece o pagamento de um sinal.
“As condições de pagamento acordadas afastam-se do equilíbrio contratual habitual, por preverem o pagamento do preço total antes da transmissão do imóvel, designadamente antes de ser juridicamente admissível a rentabilização dos imóveis adquiridos, por via da alienação, do arrendamento ou outra. O tribunal qualifica mesmo de “inválidas” as cláusulas em cinco contratos deste género, além de ter identificado situações em que foram exigidas devoluções que não estavam previstas no contrato.
Em matéria de legalidade, a auditoria questiona ainda a “deficiente e inapropriada, ou mesmo inexistente, fundação das decisões de alienação de imóveis face ao exigido pela lei”. “Não foram observados os critérios legais em matéria de gestão e alienação de imóveis por insuficiente ou inexistente fundamentação. O tribunal alerta também para a não responsabilização dos intervenientes responsáveis pelos atrasos das diligências e incumprimentos dos prazos.”

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