quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Rendimentos pagos até final do ano escapam a IRS agravado de 2013 - Dinheiro Vivo

Rendimentos pagos até final do ano escapam a IRS agravado de 2013 - Dinheiro Vivo

A antecipação do pagamento de rendimentos de trabalho para 2012 permite-lhes beneficiar das taxas de IRS em vigor até ao final deste ano e escapar assim à subida das taxas e à sobretaxa de 3,5% agendadas para o próximo ano. Com uma redução de oito para cinco escalões e uma subida de taxas agendada para 2013, o IRS vai implicar para muitos contribuintes uma quebra do rendimento líquido. Mas os pagamentos e recebimentos de trabalho dependente que sejam feitos até 31 de dezembro serão ainda tratados com as atuais regras do imposto.
Tal como refere Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas os rendimentos de trabalho que forem pagos ainda este ano serão tributados á luz das taxas, escalões e deduções fiscais existentes em 2012. Foi este o motivo que levou algumas empresas a pagar já em dezembro prémios aos seus trabalhadores.
Mas não só. Quem marcou férias para janeiro, recebeu ou vai receber ainda este mês o seu subsídios de férias, o que lhe permitirá escapar ao novo e pesado sistema de taxas e também à sobretaxa de 3,5%. Desta forma, apenas receberá o subsídio de Natal no esquema de duodécimos.
No caso dos recibos verdes, a antecipação da sua emissão para dezembro permite-lhes ganhar algum tempo na migração para a nova “fatura-recibo”. A entrada em vigor das novas regras da faturação, a 1 de janeiro de 2013, vai implicar várias mudanças nomeadamente para quem passa recibos verdes.
Em vez do atual recibo eletrónico, os trabalhadores independentes passarão a emitir “faturas-recibo”, às quais acederão (tal como agora acontece) através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta mudança, hoje noticiada pelo “Correio da Manhã”, vem responder a uma das muitas dúvidas que se têm colocado aos agentes económicos em relação ao novo sistema de faturação, mas não é ainda possível aceder ou visualizar no Portal das Finanças o novo modelo de “fatura-recibo”, pelo que os trabalhadores que costumam emitir os seus recibos nos primeiros dias de cada mês poderão escapar a alguma indefinição se o puderem fazer até ao final de dezembro.
Além disso, beneficiarão ainda das regras de 2012 que consideram para efeitos do IRS 70% do rendimento e não 75% como vai acontecer no próximo ano.

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