quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

2013: O que muda nas faturas - Dinheiro Vivo

2013: O que muda nas faturas - Dinheiro Vivo

A emissão de faturas passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2013, mas há casos em que pode ser substituída por uma versão simplificada. Este modelo pode ser usado quando estão em causa vendas inferiores a mil euros e e prestações de serviços de valor inferior a 100 euros. As novas regras de faturação eliminam a emissão dos habituais talões de venda (que eram até agora aceites quando estavam em causa vendas de valor reduzido), mas permitem que o comerciante ou o vendedor ambulante possam passar uma fatura simplificada quando o cliente não tenha direito a deduzir o IVA – situação em que se enquadram os particulares trabalhadores por conta de outrem ou os pensionistas, por exemplo.
Nestas situações e quando se trata de uma venda de bens de valor inferior a mil euros ou a aquisição de um serviço até cem euros, o talão de venda é substituído pela fatura simplificada, sendo dispensada a menção do número de contribuinte do adquirente particular.
Esta simplificação não impede, contudo, o cliente de exigir uma fatura “normal”. Com o novo sistema de faturação, os contribuintes podem passar a deduzir 5% do IVA suportado em determinado tipos de serviços (restaurantes ou cabeleireiros, por exemplo), devendo nesse caso indicar o seu NIF no momento de emissão da fatura.
Do lado das empresas passa também a existir a obrigação de enviarem à administração fiscal toda a informação relativa às facturas emitidas no mês anterior.
Para harmonizar procedimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviou aos serviços de finanças um conjunto de esclarecimentos sobre o que deve ser observado e exigido a partir de janeiro.

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