sexta-feira, 28 de junho de 2013

Tribunal de Contas detecta omissão de 135 900 euros na Faculdade de Arquitectura | iOnline

Tribunal de Contas detecta omissão de 135 900 euros na Faculdade de Arquitectura | iOnline

Como recomendação, o TdC insta a Faculdade de Arquitetura a "proceder à entrega atempada à CGA das quotas dos trabalhadores e das contribuições da entidade", por forma a evitar "pagamento de juros de mora"

O Tribunal de Contas detetou uma omissão de 135.900 euros de dívida a terceiros no exercício de 2010 da Faculdade de Arquitetura e a utilização indevida em despesas das retenções aos trabalhadores para a Caixa Geral das Aposentações.
Na auditoria financeira a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal de Contas (TdC) refere que a Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa, "omitiu 83.209,63 euros nos valores reportados" ao tribunal fiscalizador de contas públicas, montante que figura no balanço do período analisado.
O TdC também apurou a existência de 52.713,14 de euros referentes a dívida a terceiros a 31 de dezembro de 2010, verba que "não foi refletida no balanço" da Faculdade de Arquitetura.
Conclui o TdC que a faculdade realizou uma "subavaliação do saldo das contas de fornecedores e das contas de custos e perdas relativas a fornecimentos", pelo que, em consequência, "as dívidas a terceiros evidenciadas no balanço não traduzem de forma verdadeira e apropriada o valor das mesmas".
No exercício de 2010 da faculdade, o TdC apurou também que o estabelecimento de ensino "não entregou o desconto das quotas retidas aos trabalhadores" para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e "utlizou indevidamente o valor daquelas retenções, no montante de 231.761,21 euros, para pagamento de despesas".
Contudo, o TdC ressalva que a faculdade "pagou à CGA, em 2011, 627.727,21 euros de dívida acumulada, dos quais 347.640,53 euros de contribuições do organismo, 231.761, 21 euros relativas aos descontos dos trabalhadores e 48.325,47 euros de outras despesas".
Para saldar a dívida à CGA, sublinha-se na auditoria que a faculdade "utilizou parte da receita consignada a projetos de investigação, entre 2009 e 2011, no montante de 577.429,19 euros".
Como recomendação, o TdC insta a Faculdade de Arquitetura a "proceder à entrega atempada à CGA das quotas dos trabalhadores e das contribuições da entidade", por forma a evitar "pagamento de juros de mora".
Nas despesas relacionadas com subsídios de férias e de Natal, o TdC detetou "uma despesa ilegal no montante de 1.628 euros", em 2004, e pagamentos "ilegais e indevidos, entre 2005 e 2010, no mesmo montante, processados no âmbito de um contrato de prestação de serviços, na modalidade de avença".
A auditoria, que sucede a outra realizada em 2006, detetou igualmente pagamentos que "carecem de norma legal permissiva", no valor de 28.217,90 euros, de despesas "realizadas pelos investigadores da Faculdade de Arquitetura".
O TdC denunciou "o incumprimento generalizado dos normativos legais relativos ao regime de contratação e realização de despesas públicas", observando que a Faculdade de Arquitetura não cumpriu com "a obrigatoriedade de abrir procedimento para a aquisição de bens e serviços junto da Agência Nacional de Compras Públicas".
Por isso, recomenda o cumprimento "do regime de autorização de despesas", além de reforçar a necessidade de se proceder a um levantamento anual, no âmbito das aquisições de bens e serviços, "das necessidades de cada serviço, visando a simplificação de procedimentos e a redução de custos".
Em conclusão, o Tdc salienta que a faculdade, com "valores negativos desde 2008" nos fluxos de recebimentos e pagamentos, tem "uma deficiente organização administrativa e contabilística, com reflexo no âmbito da contratação pública e dos recursos humanos, a que acresce a ausência de controlo sobre a escrituração da receira e da despesa e sobre o apuramento dos saldos" contabilístico e bancário.

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