terça-feira, 25 de junho de 2013

Quanto custa vender a minha casa? - Dinheiro Vivo

Quanto custa vender a minha casa? - Dinheiro Vivo

Vender uma casa pode ser uma verdadeira epopeia e, além de todas as dores de cabeça, a decisão pode vir a tornar-se bastante dispendiosa.
Existem inúmeros custos subjacentes, como os anúncios, declaração de mais-valias, a comissão de agência ou as mudanças.
Comissão da agência imobiliária
Ao vender a sua casa, a primeira despesa que terá de ter em conta será a da comissão à agência que vender a sua casa. “Quem vende terá de pagar a comissão acordada com a empresa de mediação imobiliária, se a venda tiver sido efetuada com recurso à mediação”, explica Luís Lima, presidente da APEMIP (Associação dos profissionais e empresas de mediação imobiliária de Portugal).
Regra geral, as agências imobiliárias cobram 5% de comissão pelo valor total da casa, para tratar de todos os aspectos relacionados com a comercialização da casa.
Mais-valias
As mais-valias são o lucro resultante da venda ou troca de um imóvel sobre o respetivo preço de compra. Assim, se adquiriu uma morada por 150 mil euros e a vender por 200 mil euros, poderá vir a ter que contar com o pagamento de mais-valias ao fisco.
“O lucro sujeito a tributação é considerado em apenas 50% do seu valor, podendo estar isento caso o imóvel vendido seja de habitação própria e permanente e o produto da venda seja reinvestido na aquisição de uma habitação própria e permanente”, explica Ricardo Sousa, presidente da Century 21 Portugal.
A questão da data de aquisição da casa também é importante para calcular as mais valias, segundo Luís Lima: “As mais valias são avaliadas em função da data de aquisição da casa, só se aplicam aos imóveis adquiridos a partir da data consagrada na lei das mais valias”.
Havendo lugar ao pagamento de mais valias, a comissão da mediação imobiliária, caso tenha existido, é também dedutível neste imposto”.
A Deco Proteste tem um simulador online onde é possível fazer às contas às mais valias a pagar às Finanças. Consulte aqui o simulador.
Havendo lugar ao pagamento de mais valias, a comissão da mediação imobiliária, caso tenha existido, é também dedutível neste imposto.
Impostos
Além das mais valias, pode contar
O IMT e o IMI são impostos que recaem sobre quem compra (IMT) e sobre quem é o proprietário da casa no dia 31 de Dezembro do ano fiscal respectivo (IMI). Há ainda um renascido imposto de selo, para transações de montantes mais elevados e quantificados na lei.

Documentos
Pode também contar com a aquisição de vários documentos necessários para o ato de compra e venda:
- Certidão predial, 30 euros se for na Conservatória e 15 euros a certidão permanente.
- Caderneta predial, cerca de 10 euros.
- Certidões emitidas pelas Câmaras Municipais, depende da autarquia e poderá rondar os 15 euros cada.
- Certidões de Direito de preferência: 15 euros.

Outras despesas
Além das despesas anteriores mencionadas, pode contar também o pagamento destas contas em caso de venda da sua casa.
- Certificação Energética - depende da empresa a contratar e da dimensão do imóvel.
- Comissão a pagar à Instituição bancária por reembolso antecipado do empréstimo, caso exista, depende de cada banco.
- Cancelamento da hipoteca perante a Conservatória do Registo Predial, caso exista, 60 euros por cada ato.

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