segunda-feira, 15 de abril de 2013

Salários, pensões, férias, horário: as diferenças entre o público e o privado - Dinheiro Vivo

Salários, pensões, férias, horário: as diferenças entre o público e o privado - Dinheiro Vivo


As diferenças entre os regimes laborais e de pensões da função pública e do sector privado já não são tão gritantes como muitas vezes se quer fazer crer, porque se têm vindo a esbater nos últimos anos, embora ainda subsistam algumas.
A função pública  tem em média salários mais altos, mas essa é uma  visão distorcida  em algumas categorias profissionais. A proteção no emprego é maior se se excluir que o Estado é o maior contratador a prazo e  a proteção na saúde também é mais favorável, através da ADSE, mas é preciso ressalvar que os funcionários públicos descontam para isso, além de descontarem como os outros trabalhadores para o Sistema Nacional de Saúde.
Depois há ainda diferenças no horário semanal de trabalho e nos dias de férias, mas a sua correção só teria impacto orçamental se acompanhada de redução de efetivos.

Salários
Os estudos do Banco de Portugal dizem-nos que em média os salários no Estado são superiores ao privado. Mas também é verdade que os trabalhadores  das profissões menos qualificadas têm salários mais baixos, tal como os cargos mais elevados. Um estudo recente da Mercer , encomendado pelo Governo, revela que  um diretor de topo do primeiro nível ganha em média 5030 euros mensais no Estado  e 7330 euros no privado. Se for de segundo nível recebe 4550 euros no público e 5335 no privado. A direção intermédia de primeiro nível também é mais mal paga no Estado, 3610 euros em média, contra 4200 nas empresas privadas. Daí para baixo, os salários são mais altos na Função Pública, ainda que com diferenças quase mínimas, à exceção dos assistentes operacionais e auxiliares, que ganham em média 765 euros no setor público e 830 euros no privado. A comparação foi feita só com as maiores empresas e não inclui carros ou prémios anuais. Os salários do setor público também não tiveram em conta os cortes salariais entre 5% e 10% dos últimos anos, uma vez que se entende que são temporários.

Horário de Trabalho
O horário semanal de trabalho no Estado é ainda mais vantajoso do que  a regra geral  no setor privado. Os funcionários públicos são obrigados a cumprir sete horas diárias, no total de 35 horas semanais, enquanto o código do trabalho estabelece um máximo de oito horas diárias para os trabalhadores das empresas privadas, no total de 40 horas semanais. Mas é preciso lembrar que há muitas empresas e setores profissionais que estabeleceram horários mais reduzidos, uma vez que a lei só fixa o limite máximo de horas de trabalho.
Férias
No setor privado os trabalhadores voltaram, a partir deste ano, a ter só 22 dias úteis de férias, perdendo os três dias que tinham a mais para premiar a assiduidade o que perfazia um total de 25 dias. Na Função Pública, o regime de férias é mais vantajoso. Além de se manterem os 25 dias úteis como base, o período de férias é ainda majorado de acordo com a antiguidade e a idade do trabalhador, podendo no total exceder os 30 dias úteis.
Segurança
Para a grande maioria dos funcionários públicos não há despedimentos, não havendo a flexibilidade que existe no setor privado. Mas cada vez mais o Estado recorre a trabalhadores com contratos a termo  ou em regime de prestação de serviços ultrapassando assim aquela limitação. Os funcionários nomeados  definitivamente, por exercerem funções de soberania também estão a salvo do desemprego. Daí que a aposta do Governo para reduzir os efetivos no Estado sejam as rescisões amigáveis.
Proteção na saúde
A assistência na doença dos funcionários públicos (ADSE) foi criada em 1963, ainda no tempo de Salazar, quando ainda não havia Sistema Nacional de Saúde (SNS) para colmatar a situação mais desfavorável em que estes trabalhadores se encontravam face aos do setor privado. Permite que os beneficiários recorram a atendimento médico particular, compartipando a maior parte da despesa, mas têm que descontar 1,5% do salário se quiserem estar inscritos na ADSE, ao contrário do que se passava até 2006, quando todos os funcionários públicos admitidos eram automaticamente inscritos na  ADSE. Desde então é opcional. Os trabalhadores do setor privado só têm garantido o Sistema Nacional de Saúde, embora muitas empresas disponibilizem também um seguro de saúde coletivo, para o qual os trabalhadores podem ter que contribuir.
Reforma
Os sistemas de pensões dos setores público e privado  têm vido a aproximar-se gradualmente desde 2006. Antes os funcionários públicos podiam reformar-se aos 60 anos e só precisavam de uma carreira contributiva de 36 anos para  a pensão máxima. Hoje a idade legal da reforma é, tal como no privado, só aos 65 anos e a carreira contributiva passou para 40 anos. Mas têm ainda uma vantagem, enquanto as reformas antecipadas estão suspensas para  os trabalhadores privados, os funcionários públicos não foram ainda abrangidos. A grande diferença entre os dois sistemas de pensões reside no entanto na forma de cálculo. Enquanto no privado as reformas são calculadas pela média dos últimos 20 anos, no setor público o que conta´para os mais antigos é o último salário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário