quinta-feira, 18 de abril de 2013

IMI: antes de correr para o multibanco olhe bem para a conta - Dinheiro Vivo

IMI: antes de correr para o multibanco olhe bem para a conta - Dinheiro Vivo


Antes de avançarem para as Finanças ou para o multibanco para pagar o IMI, os donos dos imóveis devem olhar com atenção para a nota de liquidação. É que há casos em que a cláusula de salvaguarda não foi acionada e outros em que, apesar de a casa já ter passado pelo crivo da avaliação geral, o imposto foi ainda calculado com base no valor patrimonial antigo e, por isso sujeito a acertos, para baixo ou para cima. Em ambos os casos, o conselho da Deco é para que reclame junto das Finanças.
  A probabilidade é baixa mas real: há casas já com valor patrimonial revisto em alta que vão pagar menos IMI, porque a taxa de imposto aplicável (0,3% e 0,5%)  é mais baixa do que a dos VPT “antigos” (que oscila entre 0,5% e 0,8%). Mas há proprietários que receberam já há vários meses o resultado da avaliação da sua casa, sem que este fosse tido em conta na fatura de IMI que agora lhes chegou. Se desta diferença resultar um pagamento acima do devido, o melhor é fazer uma reclamação junto da repartição de Finanças, para ser mais tarde ressarcido. ´
É certo que existe já um ofício circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira a alertar para o cenário inverso: ou seja, a dar conta de que os donos das casas cujo processo de avaliação não estava ainda concluído aquando do envio das faturas do IMI, podem vir chamados a pagar o imposto em falta até Novembro.
Seguindo esta lógica, precisa António Ernesto Pinto, da Deco, a administração fiscal deveria também tomar a iniciativa de devolver o dinheiro quando detetar que este pagou mais do que o devido. Mas na ausência de um procedimento legal sobre esta questão específica, a reclamação parece ser a melhor opção.
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas vai mais longe e sublinha que as notas de liquidação não podem ser corrigidas posteriormente se a o VPT da casa  foi fixado já em 2013 porque o imposto refere-se a 2012, e aconselha os contribuintes a oporem-se à liquidação. "Um ofício circulado não faz lei", precisa Domingues de Azevedo, acentuando que o IMI tem de ser calculado com base no VPT existente a 31 de dezembro de 2012.

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